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Tributação rural

NF-e do produtor rural em Santa Catarina

Obrigatória desde 5 de janeiro de 2026 para todos os produtores primários do estado, e a confusão de datas que circula.

Em Santa Catarina o bloco de produtor em papel acabou. O prazo final não é uma data futura: ele venceu em 5 de janeiro de 2026, e alcança todos os produtores primários do estado.

A base, e o cronograma que já se cumpriu inteiro

A obrigatoriedade está no art. 9º-J do Anexo 11 do RICMS/SC-01, com redação dada pelo Decreto SC nº 868, de 19 de fevereiro de 2025. O cronograma teve quatro degraus.

Cronograma de obrigatoriedade da NF-e do produtor rural em Santa Catarina
DataQuem passou a ser obrigado
01/01/2024Produtor que emitiu 25 ou mais Notas Fiscais de Produtor modelo 4 em 2023
01/03/2024Produtor que emitiu 10 ou mais no mesmo período
03/02/2025Produtor com receita acima de R$ 360 mil
05/01/2026Todos os demais produtores primários
Cuidado com uma confusão de datas que circula. A notícia da SEF/SC sobre obrigatoriedade para cerca de mil produtores em 3 de fevereiro é de 2025, e não de 2026. Quem leu essa notícia fora de contexto ficou com a impressão de que ainda havia prazo. Não há.

Uma decisão que não tem volta

A adesão facultativa feita a partir de 1º de janeiro de 2024 é irrevogável. Quem aderiu antes de ser obrigado não pode voltar ao modelo anterior, e essa é uma pergunta que aparece com frequência.

O que muda na prática

A troca não é só de suporte. Ela muda o que a fiscalização enxerga.

O que precisa estar pronto

Itens exigidos para emitir
ItemObservação
Inscrição estadual ativaCom a situação cadastral regular e os dados do imóvel atualizados
Certificado digitale-CPF ou e-CNPJ, conforme a inscrição
EmissorO gratuito do estado atende operações simples. Volume maior pede sistema próprio
Cadastro de produto com NCMÉ o item que mais atrasa a implantação, e o que mais gera nota rejeitada
Cadastro de destinatárioCom CNPJ e inscrição estadual conferidos

Quem já está em atraso

Operação sem documento fiscal válido é problema em duas pontas ao mesmo tempo: para você, que fica sem comprovar a receita e sem lastro para o livro caixa; e para quem compra, que fica sem crédito e sem custo dedutível.

Na prática, o comprador é quem costuma cobrar primeiro. Cooperativa, indústria e cerealista já não recebem sem nota eletrônica, e é por aí que a maioria dos produtores descobre que o prazo passou.

O que fazer agora

Isto vale para a sua empresa?

Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

Ver a página de produtor rural ou agendar o diagnóstico.

Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Art. 9º-J do Anexo 11 do RICMS/SC-01, com redação do Decreto SC nº 868, de 19/02/2025.

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