
A decisão que se toma uma vez por ano e vale doze meses
Lucro real ou lucro presumido
O teto de R$ 78 milhões não mudou. O que mudou foi o crédito, e é ele que passou a decidir a conta.
Se alguém escolheu o seu regime há alguns anos comparando presunção com margem, a conta estava certa para aquele momento. Ela está incompleta hoje.
Entrou uma variável nova, e ela é grande: quanto das suas compras gera crédito. Duas empresas com a mesma receita e a mesma margem podem ter respostas opostas por causa dela.
O teto não mudou, e quem diz o contrário está enganado
O limite de receita bruta para optar pelo lucro presumido continua em R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, na forma do artigo 13 da Lei nº 9.718/1998. A reforma tributária não alterou esse teto. Se a sua receita passou dele, o lucro real deixa de ser escolha e vira obrigação, e a conversa muda de assunto.
Abaixo do teto, e fora das hipóteses de obrigatoriedade por atividade, você escolhe. E a escolha se manifesta no primeiro pagamento do ano e vale o ano-calendário inteiro.
O que cada regime faz, em uma frase
O lucro presumido tributa um lucro que a lei presumiu. Aplica-se um percentual sobre a receita bruta para achar a base, e sobre ela incidem IRPJ e CSLL. Não importa se você teve quarenta por cento de margem ou se teve prejuízo: a base é a mesma. O PIS e a COFINS ficam no regime cumulativo, a 3,65% sobre a receita, sem crédito.
O lucro real tributa o lucro que você teve. A base é o resultado contábil ajustado, e por isso quem ganha pouco paga pouco e quem tem prejuízo não paga IRPJ nem CSLL, e ainda acumula prejuízo para compensar depois. O PIS e a COFINS ficam no regime não cumulativo, a 9,25% sobre a receita, com desconto dos créditos das entradas.
Aí está o ponto que quase toda comparação antiga ignora. A alíquota de PIS e COFINS no lucro real é quase três vezes a do presumido. Ela só compensa por causa do crédito. Se você compra pouco, ou compra de quem não gera crédito, você paga a alíquota cheia e não desconta quase nada.
A conta, com números
Uma empresa de serviços, presunção de 32%, receita de R$ 5.000.000 no ano.
| Componente | Base | Valor no ano |
|---|---|---|
| IRPJ, 15% mais adicional de 10% | 32% de R$ 5.000.000 | R$ 376.000,00 |
| CSLL, 9% | 32% de R$ 5.000.000 | R$ 144.000,00 |
| PIS e COFINS cumulativos, 3,65% | receita bruta | R$ 182.500,00 |
| Total | 14,05% da receita | R$ 702.500,00 |
Agora o lado do lucro real, com a margem e o crédito variando. A linha do crédito é o percentual da receita que as suas compras creditáveis representam.
| Margem | Créditos de 15% da receita | Créditos de 35% da receita |
|---|---|---|
| 8% | R$ 505.125,00, vence o real | R$ 412.625,00, vence o real |
| 12% | R$ 573.125,00, vence o real | R$ 480.625,00, vence o real |
| 16% | R$ 641.125,00, vence o real | R$ 548.625,00, vence o real |
| 20% | R$ 709.125,00, vence o presumido por R$ 6.625,00 | R$ 616.625,00, vence o real |
| 26% | R$ 811.125,00, vence o presumido | R$ 718.625,00, vence o presumido por R$ 16.125,00 |
Repare na linha de 20%. Com crédito de quinze por cento da receita, o presumido ganha por R$ 6.625,00. Com crédito de trinta e cinco por cento, na mesma margem e na mesma receita, o real ganha por R$ 85.875,00. A margem não mudou. O crédito mudou, e virou a resposta.
Comércio e indústria jogam outro jogo
Nas atividades com presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, o lucro presumido custa 6,25% da receita, contra 14,05% dos serviços. Isso é muito difícil de bater. Na mesma receita de R$ 5.000.000, o lucro real só passa a compensar com créditos altos, acima de quarenta e cinco por cento da receita, e ainda assim em margens baixas.
A conclusão prática é direta: em comércio e indústria a pergunta certa costuma ser se você está prestes a estourar o teto ou se tem prejuízo a compensar. Em serviços, a pergunta é a margem e o crédito, e ela merece ser refeita todo ano.
O que a transição acrescenta
O ano de 2026 é de teste, com alíquota simbólica, para os sistemas e as obrigações rodarem. O efeito de caixa começa em 2027. A alíquota de referência de IBS e CBS ainda não foi fixada, e o Senado tem prazo até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la.
O desenho da reforma é de crédito amplo, e isso tende a pesar contra quem está num regime que não credita. Por isso a decisão de regime deixou de ser uma conta de IRPJ e CSLL e passou a ser também uma conta de cadeia: quanto crédito você toma, e quanto crédito o seu cliente consegue tomar quando compra de você.
Não apresentamos simulação fechada de 2027, porque a alíquota não existe. Montamos o modelo com ela como variável, e no dia em que sair a resposta é imediata.
As cinco coisas que a comparação precisa ter e quase nunca tem
- Doze meses reais, e não o melhor trimestre projetado. Sazonalidade muda margem, e margem muda a resposta.
- O crédito medido, e não estimado. É preciso abrir as compras e separar o que credita do que não credita, fornecedor por fornecedor.
- O prejuízo acumulado. Quem tem prejuízo a compensar carrega um ativo que só existe no lucro real, e ele pode decidir sozinho a escolha.
- O efeito de três anos, e não de um. A opção é anual, mas a estrutura de custo e a disciplina contábil que cada regime exige não se montam e desmontam todo ano.
- O custo de operar. O lucro real exige escrituração mais completa, controle de estoque e apuração mensal de crédito. Isso tem custo, e ele entra na conta.
O que fazemos
- Comparação dos dois regimes com os seus doze meses reais, abrindo a conta de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS separadamente.
- Levantamento do crédito efetivo das suas compras, fornecedor a fornecedor, e não por percentual médio.
- Cálculo da margem de virada da sua empresa, e a distância entre ela e a sua margem atual.
- Leitura do prejuízo acumulado e do que ele vale em cada regime.
- Modelo da transição com a alíquota de IBS e CBS como variável.
- A opção feita no prazo, no primeiro pagamento do ano, com a memória de cálculo arquivada.
Perguntas que chegam antes da primeira reunião
O limite do lucro presumido mudou com a reforma?
Não. Continua em R$ 78 milhões de receita bruta no ano-calendário anterior, na forma do art. 13 da Lei nº 9.718/1998. O que mudou foi a dinâmica do crédito, que passou a pesar mais na comparação entre os regimes.
Posso trocar de regime no meio do ano?
Não. A opção se manifesta no primeiro pagamento do ano-calendário e vale os doze meses. Por isso a comparação precisa ser feita antes, e não em março quando o assunto aparece.
Prejuízo acumulado muda a resposta?
Pode mudar sozinho. No lucro real o prejuízo compensa até o limite de trinta por cento do lucro de cada período. No presumido ele não vale nada. Uma empresa com prejuízo grande a compensar costuma ter a resposta decidida por essa única linha.
Como sei quanto das minhas compras gera crédito?
Abrindo o razão de fornecedores e classificando cada um pelo regime em que está. Percentual médio de mercado não serve, porque a sua cadeia é a sua. Esse levantamento é a parte trabalhosa da análise e é a que muda o resultado.
Vocês fazem a simulação para 2027?
Montamos o modelo com a sua matriz real de entradas e saídas e a alíquota como variável. Simulação com número fechado não, porque a alíquota de referência ainda não foi fixada.
Minha empresa é de serviços e tem margem alta. Preciso comparar?
Vale comparar mesmo assim, porque o crédito move a margem de virada em quase onze pontos. Uma margem que parecia confortavelmente acima da virada pode estar abaixo dela quando o crédito é medido de verdade.
Traga doze meses e o razão de fornecedores
Com o faturamento, o resultado e as compras dos últimos doze meses, o diagnóstico devolve a sua margem de virada e a distância entre ela e a sua margem de hoje.
Agendar o diagnósticoRevisado em . Base normativa desta página: Lei nº 9.718/1998, art. 13; Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003; LC nº 214/2025 e EC nº 132/2023.
