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Três gerações de uma família produtora diante do galpão

Holding rural, patrimonial e sucessão familiar

Holding e sucessão para famílias produtoras

A base de cálculo do ITCMD sobre quotas não cotadas passa a refletir valor de mercado. Enquanto Santa Catarina não legisla, existe uma janela, e ela tem data.

A terra está no nome de pessoa física. Os filhos trabalham, ou não trabalham, na operação. Não existe acordo de sócios, não existe testamento, e o patrimônio pessoal está misturado com o da atividade.

Todo mundo sabe que precisa resolver. Ninguém resolve, porque resolver significa sentar e conversar sobre coisas difíceis.

Só que agora existe uma data.

Até 31 de dezembro de 2026 Avaliação de quotas pelas regras atuais A partir de 1º de janeiro de 2027 Valor de mercado, se Santa Catarina legislar em 2026 a janela fecha aqui A LC 227/2026 é norma geral. Cada Estado precisa de lei própria, observadas a anterioridade anual e a nonagesimal. Consequência aritmética: lei estadual editada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que restar de 2026 é janela para antecipar doação e reorganização societária sob a avaliação atual.

Primeiro problema: a base de cálculo vai mudar

A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, além de criar o Comitê Gestor, estabeleceu normas gerais de ITCMD. Três pontos atingem holding rural em cheio.

O segundo ponto é o que pesa para quem tem terra. Holding com imóvel rural registrado a valor histórico passa a ter base de cálculo substancialmente maior na doação de quotas. A diferença entre o valor de uma matrícula antiga e o valor de mercado da mesma área hoje costuma ser de múltiplos, e não de percentuais.

Exemplo numérico · o mesmo patrimônio, três caminhos

Propriedade rural que vale R$ 12.000.000 hoje, integralizada em holding pelo valor histórico de R$ 2.400.000. Alíquota de 7%, faixa superior de Santa Catarina.

Doação de quotas em 2026, base contábil R$ 2.400.000 x 7% = R$ 168.000 Doação de quotas em 2027, valor de mercado R$ 12.000.000 x 7% = R$ 840.000 Inventário, valor de mercado ITCMD R$ 840.000 custas e honorários, cerca de 10% R$ 1.200.000 total R$ 2.040.000

Entre o primeiro e o segundo caminho, R$ 672.000 de diferença. Entre o primeiro e o terceiro, R$ 1.872.000, sem contar o tempo em que a operação fica parada esperando a partilha.

Valores ilustrativos. O número da sua família sai do mapeamento patrimonial, e depende da matrícula, do valor de registro e da composição da estrutura.

R$ 2,2 miR$ 1,65 miR$ 1,1 miR$ 550 mil0 R$ 168.000 R$ 840.000 R$ 2.040.000 custas e honorários ITCMD Doação de quotas em 2026base contábil Doação de quotas em 2027valor de mercado Inventáriovalor de mercado, mais o processo
Patrimônio rural de R$ 12 milhões, registrado na holding a R$ 2,4 milhões de valor histórico. Alíquota de 7% da faixa superior de Santa Catarina. Custas e honorários de inventário estimados em 10%, e sem contar o tempo de operação parada.

Segundo problema: Santa Catarina já está adiantada, menos num ponto

Alíquotas de ITCMD em Santa Catarina, Lei estadual nº 13.136/2004, art. 9º
FaixaAlíquota
Até R$ 20.000,001%
De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,003%
De R$ 50.000,01 a R$ 150.000,005%
Acima de R$ 150.000,007%

O estado já é progressivo, já está abaixo do teto de oito por cento, e o parágrafo único do art. 9º já soma doações entre as mesmas partes dentro de doze meses. Em três dos pontos da norma geral, Santa Catarina está à frente.

O que não está resolvido aqui é a metodologia de avaliação. É nesse ponto que mora a diferença, e é por causa dele que a janela existe.

Terceiro problema: a estrutura resolve o custo, não resolve a conversa

Holding e inventário, do ponto de vista de quem fica
DimensãoSem estrutura, por inventárioCom estrutura societária
Prazo até a liberação dos bensAnos, quando há litígio entre herdeirosImediato, a estrutura já existe
CustoITCMD, custas, honorários, e o custo de a operação ficar paradaITCMD antecipado sobre a base vigente na doação, mais custo de constituição
Comando da operaçãoIndefinido até a partilhaDefinido em acordo de sócios, com reserva de usufruto quando cabe
Base de cálculoValor na data do óbito, que ninguém escolheValor na data da doação, que se pode escolher enquanto a regra permite
Continuidade da atividadeRisco de paralisação em plena safraPreservada
Conflito familiarResolvido por terceiro, no processoResolvido pela família, em acordo, antes

A última linha é a única em amarelo, e é de propósito. A estrutura societária não resolve conflito familiar por si. Ela obriga a conversa a acontecer enquanto ainda existe quem a conduza, e transforma a decisão em documento. Esse é o valor real, e é honesto dizer que a parte difícil não é a societária.

Quarto problema: a remuneração da família mudou em 2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou retenção de dez por cento na fonte sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50.000 por mês por fonte pagadora, em empresa de qualquer regime, e um imposto mínimo sobre renda anual acima de R$ 600.000, com progressividade que chega a dez por cento a partir de R$ 1.200.000 anuais.

Estruturas montadas antes de 2026 para remunerar a família por distribuição precisam ser recalculadas. A transição preserva a isenção de lucros apurados e com distribuição aprovada até dezembro de 2025, distribuíveis até 2028.

Uma consequência prática que passa despercebida. Com a retenção por fonte pagadora, uma família que se remunera por várias empresas do grupo tem tratamento diferente de outra que se remunera por uma só. Isso passou a ser uma variável de desenho da estrutura, e não era antes.

Como o trabalho acontece

Etapas, entregáveis e prazo
EtapaO que sai da nossa mesaPrazo
MapeamentoTodos os bens, matrículas, participações e dívidas, com valor de registro e valor de mercado lado a lado3 a 5 semanas
SimulaçãoITCMD nos três caminhos, com o custo do inventário e o custo de manutenção da estruturaJunto com o mapeamento
DesenhoEstrutura societária proposta, com reserva de usufruto e o que fica em cada mão2 a 4 semanas
ConversaReunião de família conduzida com o desenho na mesa, e não com opiniõesQuando a família estiver pronta
ConstituiçãoContrato social, integralização, acordo de sócios e as doações, com a assessoria jurídica4 a 8 semanas
DepoisContabilidade da holding, obrigações e o acompanhamento da remuneração da famíliaMensal

Trabalhamos junto com a sua assessoria jurídica, ou indicamos, e a redação dos instrumentos é dela. O que sai daqui é o número, o desenho e a condução.

Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Perguntas que chegam antes da primeira reunião

Qual é a pressa?

A LC 227/2026 determina que participações societárias não cotadas sejam avaliadas por metodologia de valor de mercado. Cada Estado precisa de lei própria, e lei editada em 2026 só vale a partir de 2027. Enquanto Santa Catarina não legislar, a avaliação segue a regra atual. Para quem tem terra registrada a valor histórico dentro de holding, a diferença de base é de múltiplos.

Quanto é o ITCMD em Santa Catarina?

Pela Lei estadual nº 13.136/2004, art. 9º, a alíquota é progressiva: 1% até R$ 20 mil, 3% de R$ 20 mil a R$ 50 mil, 5% de R$ 50 mil a R$ 150 mil e 7% acima disso. O parágrafo único do mesmo artigo já soma doações entre as mesmas partes dentro de doze meses.

Holding sempre compensa?

Não. Compensa quando o patrimônio é suficiente para que o custo de constituição e manutenção seja menor que o custo do inventário, quando há atividade que precisa continuar sem interrupção, ou quando há mais de um herdeiro com interesses diferentes. Para patrimônio pequeno e herdeiro único, com frequência não compensa, e dizemos isso.

Posso doar as quotas e continuar no comando?

Sim, com reserva de usufruto e acordo de sócios. A doação transfere a nua-propriedade, e o usufrutuário mantém os direitos econômicos e políticos definidos no instrumento. É a estrutura mais usada em sucessão rural, e a que mais depende de redação cuidadosa.

E se a família não estiver de acordo?

Aí a estrutura não é o primeiro passo, e montar uma sem acordo costuma piorar o problema. O primeiro passo é a conversa, com o desenho e os números na mesa em vez de opiniões. Conduzimos essa reunião quando a família quiser.

Vocês fazem a parte jurídica?

Não. A redação do contrato social, do acordo de sócios e dos instrumentos de doação é da assessoria jurídica, e trabalhamos junto com a sua, ou indicamos. O que sai desta mesa é o mapeamento, o número, o desenho e a condução.

Diagnóstico de sucessão

O patrimônio mapeado com valor de registro e valor de mercado lado a lado, a simulação de ITCMD nos três caminhos, e o desenho da estrutura. A janela de 2026 tem data.

Agendar o diagnóstico
Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Lei estadual SC nº 13.136/2004, art. 9º; Resolução do Senado nº 9/1992; LC nº 227, de 13/01/2026; Lei nº 15.270, de 26/11/2025.