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Propriedade rural com lavouras, silos e galpão de armazenagem

Contabilidade e tributação no agronegócio, do produtor à trading

O agronegócio tem regras próprias em quase todo imposto: no imposto de renda do produtor, no Funrural, no ICMS e, a partir de 2027, no IBS e na CBS, que trazem regimes diferentes para o produtor rural, para as cooperativas e para os insumos. Em Santa Catarina isso inclui também o mar: a pesca e a indústria do pescado.

A NTW Itajaí tem como contador responsável Antonio Nóboa, especialista em contabilidade e tributação no agronegócio, com MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ e autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: da roça às tradings.

O que muda com a reforma tributária

Onde a NTW Itajaí atua

Produtor rural Cooperativas Distribuidoras de insumos Pescado

Veja também: Holding e sucessão · Reforma tributária

Perguntas frequentes

O que muda para o agronegócio com a reforma tributária?

A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS vai substituindo o ICMS de 2029 a 2033. Para o agro, a lei criou regras próprias: o produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte, os insumos agropecuários do Anexo IX têm redução de 60% e os alimentos da cesta básica têm alíquota zero.

O produtor rural deve continuar como pessoa física ou abrir empresa?

Depende da receita, da margem, da folha, de quem compra a produção e dos planos de sucessão. A pessoa física tem o resultado presumido de 20% no imposto de renda e o Funrural de 1,63% sobre a receita; a pessoa jurídica tem outra tributação e outras obrigações. A escolha certa sai de uma simulação com os números reais da propriedade.

Quem é obrigado a entregar o LCDPR?

O produtor rural pessoa física com receita bruta da atividade rural acima de R$ 4,8 milhões no ano. O arquivo é entregue à Receita Federal no mesmo prazo da declaração do imposto de renda.

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