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Relatório aberto, prancheta e calculadora sobre a mesa

Comparação de regimes com os seus números

Planejamento tributário, feito com a sua operação

Não existe regime melhor. Existe o que custa menos para a sua composição de receita, folha, crédito e distribuição, projetada em cinco anos e não em um.

Alguém já te disse que você deveria mudar de regime. Provavelmente sem ver o seu balancete, e certamente sem projetar cinco anos.

A conta que decide isso tem cinco variáveis que se movem juntas. Olhar para uma só é escolher rota olhando apenas a distância.

As cinco variáveis

O que realmente move a conta entre regimes
VariávelPor que decide
Composição da receitaMargem real contra a presunção do lucro presumido, e a diferença entre vender a contribuinte e a consumidor final
Peso da folhaDecide o fator R no Simples e a base previdenciária no rural. É a variável que mais move o resultado e a menos observada
Volume de crédito nas entradasEmpresa com muito insumo tributado perde ao ficar em regime sem crédito
Forma de remunerar os sóciosCom a retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil ao mês, distribuir deixou de ser neutro
O cliente do seu clienteCom IBS e CBS, quem vende para outra empresa passa a competir também pelo crédito que entrega

A quinta é nova e quase ninguém colocou na conta ainda. Uma proposta que gera crédito integral vale mais do que uma proposta mais barata que não gera. Isso muda o cálculo de regime para quem opera no B2B, e é a razão pela qual a escolha do Simples híbrido virou decisão comercial.

O degrau que decide, e quase ninguém mede

No Simples Nacional, o fator R é a folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos últimos doze meses. A partir de 28%, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III. Não é gradual: um centésimo de ponto abaixo, e a empresa fica inteira no anexo mais caro.

24%21%18%15% Anexo V, 21,71% Anexo III, 18,38% 3,32 pontos, R$ 159.540 por ano a empresa está aqui fator R de 25,0% 28% o degrau Fator R: folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos últimos doze meses
Empresa de serviços com receita de R$ 4.800.000 no ano. Faixa de 3,6 a 4,8 milhões nos dois anexos. O degrau dos 28% não é gradual: um centésimo abaixo, e a empresa fica inteira no anexo mais caro.

Exemplo numérico · o que 3,1 pontos de fator R valem

Empresa de serviços, receita bruta de R$ 4.800.000 nos últimos doze meses, folha de R$ 1.200.000. Faixa de R$ 3,6 a 4,8 milhões nos dois anexos.

Fator R hoje R$ 1.200.000 / R$ 4.800.000 = 25,0% Anexo V Alíquota efetiva no Anexo V (4.800.000 x 23% - 62.100)/4.800.000 = 21,71% DAS no ano R$ 1.041.900 Alíquota efetiva no Anexo III (4.800.000 x 21% - 125.640)/4.800.000 = 18,38% DAS no ano R$ 882.360 Economia no DAS R$ 159.540 Folha necessária para 28,1% R$ 1.348.800 Aumento de pró-labore R$ 148.800 Custo do aumento, a cerca de 30% R$ 44.640 Ganho líquido no ano R$ 114.900

Cento e catorze mil reais por ano por uma decisão de composição de remuneração que a maioria toma sem conta nenhuma. E o inverso também é verdadeiro: há empresa aumentando pró-labore sem necessidade, porque já está confortavelmente acima do degrau.

A conta acima é ilustrativa e ignora efeitos de IRPF do sócio, que entram na análise real.

O que entregamos

O que não fazemos. Não montamos estrutura cuja única função econômica seja reduzir tributo. A linha entre planejamento e simulação é a existência de propósito negocial, e ela é verificável. Estrutura sem substância não sobrevive a fiscalização, e o custo de desmontar é maior do que a economia que ela prometeu.

Quando o trabalho precisa começar

A maior parte das opções tem janela anual, e a decisão precisa estar tomada antes dela. Um planejamento entregue em dezembro serve para o ano seguinte, e não para o que está acabando.

Janelas que governam o calendário do trabalho
DecisãoQuando se manifestaVale por
Opção pelo Simples NacionalJaneiro, ou até 30 de setembro para o ano seguinteO ano-calendário
Modelo de recolhimento de IBS e CBS no SimplesJanelas de setembro e de marçoO ano-calendário
Lucro real ou presumidoPrimeiro recolhimento do anoO ano-calendário
Funrural na base folhaPagamento da competência de janeiroO ano-calendário, sem retratação
Regime específico de cooperativaAno-calendário anteriorO ano seguinte inteiro
Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Perguntas que chegam antes da primeira reunião

Quanto tempo leva?

De três a cinco semanas, contadas da entrega dos doze meses de balancete, folha e composição de receita. O prazo maior aparece quando há mais de um CNPJ a consolidar.

O Simples sempre é o mais barato?

Não. Para empresa com folha pequena, margem alta e cliente pessoa jurídica, com frequência não é. E com IBS e CBS entra outra variável: o crédito que você entrega ao seu cliente pode valer mais do que a diferença de alíquota que você paga.

O que é o fator R?

É a folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos últimos doze meses. A partir de 28%, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III do Simples, e a diferença de alíquota efetiva é grande. O degrau não é gradual.

Vale a pena mudar de regime no meio do ano?

Em geral a mudança tem janela anual e a decisão precisa ser tomada antes dela. Por isso o trabalho começa alguns meses antes, e não em dezembro.

Vocês garantem economia?

Economia depende dos seus números, e quem promete antes de olhar está chutando. O que entregamos é a conta feita com os seus doze meses, o parecer escrito e assinado, e a recomendação de ficar como está quando for esse o caso.

Comparação de regimes

Os seus doze meses reais em cada regime cabível, projetados por cinco anos, com o fator R medido e o parecer escrito e assinado.

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Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: LC nº 123/2006, Anexos III e V; Lei nº 15.270, de 26/11/2025; Resoluções CGSN 190, 191 e 192, de agosto de 2026.