
Comparação de regimes com os seus números
Planejamento tributário, feito com a sua operação
Não existe regime melhor. Existe o que custa menos para a sua composição de receita, folha, crédito e distribuição, projetada em cinco anos e não em um.
Alguém já te disse que você deveria mudar de regime. Provavelmente sem ver o seu balancete, e certamente sem projetar cinco anos.
A conta que decide isso tem cinco variáveis que se movem juntas. Olhar para uma só é escolher rota olhando apenas a distância.
- Você está no mesmo regime desde a abertura, e a empresa mudou de tamanho desde então.
- Você não sabe qual é o seu fator R nem o que ele muda.
- Você compra muito insumo tributado e está num regime que não credita.
- Você tira dinheiro da empresa por distribuição e não refez a conta depois de 2026.
- Seus clientes são pessoa jurídica e ninguém te explicou o que o crédito que você entrega vale para eles.
As cinco variáveis
| Variável | Por que decide |
|---|---|
| Composição da receita | Margem real contra a presunção do lucro presumido, e a diferença entre vender a contribuinte e a consumidor final |
| Peso da folha | Decide o fator R no Simples e a base previdenciária no rural. É a variável que mais move o resultado e a menos observada |
| Volume de crédito nas entradas | Empresa com muito insumo tributado perde ao ficar em regime sem crédito |
| Forma de remunerar os sócios | Com a retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil ao mês, distribuir deixou de ser neutro |
| O cliente do seu cliente | Com IBS e CBS, quem vende para outra empresa passa a competir também pelo crédito que entrega |
A quinta é nova e quase ninguém colocou na conta ainda. Uma proposta que gera crédito integral vale mais do que uma proposta mais barata que não gera. Isso muda o cálculo de regime para quem opera no B2B, e é a razão pela qual a escolha do Simples híbrido virou decisão comercial.
O degrau que decide, e quase ninguém mede
No Simples Nacional, o fator R é a folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos últimos doze meses. A partir de 28%, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III. Não é gradual: um centésimo de ponto abaixo, e a empresa fica inteira no anexo mais caro.
Exemplo numérico · o que 3,1 pontos de fator R valem
Empresa de serviços, receita bruta de R$ 4.800.000 nos últimos doze meses, folha de R$ 1.200.000. Faixa de R$ 3,6 a 4,8 milhões nos dois anexos.
Cento e catorze mil reais por ano por uma decisão de composição de remuneração que a maioria toma sem conta nenhuma. E o inverso também é verdadeiro: há empresa aumentando pró-labore sem necessidade, porque já está confortavelmente acima do degrau.
A conta acima é ilustrativa e ignora efeitos de IRPF do sócio, que entram na análise real.
O que entregamos
- Comparação dos regimes cabíveis com os seus doze meses reais, e não com exemplo genérico.
- Projeção de cinco anos, incluindo o crescimento que você planeja e o efeito de cruzar faixa.
- O fator R medido, com o custo e o ganho de cruzar o degrau.
- O efeito da forma de remuneração dos sócios, com a regra vigente desde 2026.
- Para produtor rural, a comparação entre pessoa física e pessoa jurídica com o previdenciário nos dois cenários.
- Para optante do Simples, a simulação de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, com o efeito na competitividade da sua proposta.
- Um parecer escrito e assinado, com a fundamentação de cada escolha.
Quando o trabalho precisa começar
A maior parte das opções tem janela anual, e a decisão precisa estar tomada antes dela. Um planejamento entregue em dezembro serve para o ano seguinte, e não para o que está acabando.
| Decisão | Quando se manifesta | Vale por |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | Janeiro, ou até 30 de setembro para o ano seguinte | O ano-calendário |
| Modelo de recolhimento de IBS e CBS no Simples | Janelas de setembro e de março | O ano-calendário |
| Lucro real ou presumido | Primeiro recolhimento do ano | O ano-calendário |
| Funrural na base folha | Pagamento da competência de janeiro | O ano-calendário, sem retratação |
| Regime específico de cooperativa | Ano-calendário anterior | O ano seguinte inteiro |

Quem assina este trabalho
Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.
A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.
Perguntas que chegam antes da primeira reunião
Quanto tempo leva?
De três a cinco semanas, contadas da entrega dos doze meses de balancete, folha e composição de receita. O prazo maior aparece quando há mais de um CNPJ a consolidar.
O Simples sempre é o mais barato?
Não. Para empresa com folha pequena, margem alta e cliente pessoa jurídica, com frequência não é. E com IBS e CBS entra outra variável: o crédito que você entrega ao seu cliente pode valer mais do que a diferença de alíquota que você paga.
O que é o fator R?
É a folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta dos últimos doze meses. A partir de 28%, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III do Simples, e a diferença de alíquota efetiva é grande. O degrau não é gradual.
Vale a pena mudar de regime no meio do ano?
Em geral a mudança tem janela anual e a decisão precisa ser tomada antes dela. Por isso o trabalho começa alguns meses antes, e não em dezembro.
Vocês garantem economia?
Economia depende dos seus números, e quem promete antes de olhar está chutando. O que entregamos é a conta feita com os seus doze meses, o parecer escrito e assinado, e a recomendação de ficar como está quando for esse o caso.
Comparação de regimes
Os seus doze meses reais em cada regime cabível, projetados por cinco anos, com o fator R medido e o parecer escrito e assinado.
Agendar o diagnósticoRevisado em . Base normativa desta página: LC nº 123/2006, Anexos III e V; Lei nº 15.270, de 26/11/2025; Resoluções CGSN 190, 191 e 192, de agosto de 2026.
