
Perguntas frequentes
Atendimento
Como funciona o atendimento da NTW Itajaí?
A empresa tem um contador responsável nomeado, que acompanha os números de perto, e o processamento é feito com o método e os sistemas de toda a rede NTW. Os documentos circulam pelo App NTW e pela área do cliente, e as reuniões podem ser na empresa ou a distância.
A NTW Itajaí atende empresas fora de Itajaí?
Sim. A unidade atende toda a região, de Navegantes a Balneário Camboriú e o Vale do Itajaí, e também empresas de outros estados, porque a rotina é digital.
A NTW faz só a contabilidade ou também a parte financeira?
As duas. Além da contabilidade, a unidade oferece BPO financeiro e direção financeira para empresas que não comportam um diretor financeiro em tempo integral. Veja a página de direção financeira.
Abertura e troca
Como abrir uma empresa com a NTW?
A primeira conversa é sobre o regime tributário, porque a escolha feita na abertura vale para o ano inteiro. Depois a NTW cuida do registro, do CNPJ, das inscrições e das licenças. Veja a página de abertura de empresa.
Como trocar de contador?
O primeiro passo é avisar o contador atual e combinar até qual competência ele responde. Depois o novo contador levanta as pendências e assume. Veja a página de troca de contador.
Reforma tributária
Quando a reforma tributária começa a valer?
Em 2026 há só um teste, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que podem ser compensadas. Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IPI fica zerado para a maior parte dos produtos. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos e o IBS cresce. Em 2033 o sistema novo vale por inteiro.
Quem está no Simples Nacional precisa decidir alguma coisa para 2027?
Sim. Até 30 de outubro de 2026 a empresa escolhe se recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora, pelo regime regular. O prazo para pedir a entrada no Simples em 2027 vai até 15 de outubro de 2026. As duas escolhas podem ser canceladas até 20 de dezembro de 2026 (Resolução CGSN 194/2026).
Lucros e dividendos
Dividendo voltou a pagar imposto?
Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de imposto de renda quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mesmo mês. A regra veio com a Lei 15.270/2025, que trouxe também uma transição para lucros apurados até 2025.
Fontes desta página
- Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025
- Resolução CGSN 194/2026
- Lei 15.270/2025: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
