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TTD 409, 410 e 411: o benefício de ICMS na importação por Santa Catarina e o que muda até 2033

Quem importa por Itajaí, Navegantes ou outro porto catarinense e revende a mercadoria pode reduzir o ICMS da operação com o Tratamento Tributário Diferenciado de importação, conhecido pelos códigos 409, 410 e 411 no sistema da Fazenda de Santa Catarina. A regra está no art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC.

O benefício tem duas partes. No desembaraço, o ICMS da importação fica diferido para a etapa seguinte. Na venda, a empresa usa um crédito presumido no lugar dos créditos efetivos, e a carga final cai para os percentuais abaixo.

A carga final de ICMS

Saída da mercadoria importadaDepois de 36 meses no regimeNos primeiros 36 meses
Interestadual com alíquota de 4%1%2,6%
Interestadual com alíquota de 7% ou 12% (mercadoria da lista da Camex)3,6%, ou 2,1% para contribuinte4,6% (7%) ou 7,6% (12%)
Interna para contribuinte do regime normal1%2,6%
Interna para pessoa jurídica não contribuinte ou empresa do Simples Nacional3,6%7,6%

Para aço, alumínio, cobre, coque e prata, a carga final é de 0,6%. A empresa que vende R$ 280 milhões por ano em mercadoria importada com o benefício, ou que instala, amplia ou mantém centro de distribuição ou fábrica em Santa Catarina, pode ter a carga menor desde o início, com autorização da Fazenda.

O que o regime exige

O desembaraço precisa ser feito em porto, aeroporto ou ponto de fronteira de Santa Catarina. Importações por outros estados entram no benefício só até 2% do valor aduaneiro do ano.

A cada desembaraço, a empresa antecipa parte do imposto: 2,6% nos primeiros 36 meses e 1% depois disso. O valor antecipado vira crédito na apuração do mês, e a antecipação pode ser dispensada com garantia real ou fidejussória.

Todo mês, a empresa contribui para fundos do Estado com no mínimo 0,4% da base das operações que usaram o benefício. Se a contribuição não for paga até o dia 20 do mês seguinte, o regime fica suspenso automaticamente, sem aviso da Fazenda (art. 239 do Anexo 2).

O regime também traz compromissos: dar preferência a fornecedores, operadores logísticos, transportadoras e despachantes estabelecidos em Santa Catarina (art. 240 do Anexo 2).

O que fica fora do benefício

O crédito presumido não se aplica à venda para consumidor final pessoa física, à transferência para outro estabelecimento da mesma empresa dentro do Estado, ao produto industrializado que muda de NCM, nem ao estoque que já existia antes do regime. Também ficam de fora as mercadorias listadas no Decreto estadual 2.128/2009 e os bens usados.

O que muda com a reforma tributária

O ICMS começa a ser reduzido em 2029 e deixa de existir em 2033, substituído pelo IBS. Os benefícios de ICMS, como o TTD, diminuem na mesma proporção do imposto até acabar junto com ele.

Para compensar quem perde benefício pago com contrapartidas, a Emenda Constitucional 132/2023 criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS. Ele cobre benefícios onerosos, concedidos por prazo certo e sob condição. Pela Portaria RFB 635/2025, quando o benefício tem prazo indeterminado, como acontece com boa parte dos TTD, considera-se 31 de dezembro de 2032 como data final.

O ponto que exige atenção agora é o prazo: a habilitação no Fundo deve ser pedida à Receita Federal, pelo e-CAC, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, com adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico. É um pedido por benefício, com os dados da concessão e a metodologia de cálculo.

Com o IBS cobrado no destino, a vantagem de importar por Santa Catarina vai deixar de ser o imposto e passar a ser o porto, a logística e o tempo de liberação. Quem planeja contratos, preços e estrutura para os próximos anos precisa simular a margem com e sem o TTD.

O que a NTW Itajaí faz

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Veja também: Comércio exterior e porto · Lucro real ou lucro presumido · Reforma tributária

Perguntas frequentes

O que é o TTD de importação de Santa Catarina?

É um regime especial de ICMS para empresas que importam mercadoria para revender. O imposto do desembaraço fica diferido e, na venda, a empresa usa um crédito presumido que reduz a carga final. A regra está no art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC, e o pedido é feito no SAT, o sistema da Fazenda catarinense.

Com o TTD, a empresa paga ICMS no desembaraço?

Paga uma antecipação, não o imposto cheio. São 2,6% nos primeiros 36 meses de regime e 1% depois, e o valor volta como crédito na apuração do mês. A antecipação pode ser dispensada se a empresa apresentar garantia.

Qual é a carga final de ICMS com o TTD?

Depende do destino da venda e do tempo de regime. Depois de 36 meses, a venda interestadual a 4% fica com carga de 1%, e a venda interna para contribuinte do regime normal também. Nos primeiros 36 meses, os mesmos casos ficam com 2,6%. A tabela completa está no início desta página.

O que faz a empresa perder o TTD?

A falta de pagamento da contribuição aos fundos até o dia 20 do mês seguinte suspende o regime na hora. O regime também pode ser revogado se a empresa não fizer nenhum desembaraço nos seis meses seguintes à concessão, ou se mudar o quadro societário antes de doze meses sem justificar à Fazenda.

O TTD continua valendo depois da reforma tributária?

Continua até 2028 como é hoje. De 2029 a 2032 ele diminui junto com o ICMS, e em 2033 acaba, porque o imposto deixa de existir. Para quem cumpre as contrapartidas, a perda pode ser compensada pelo Fundo de Compensação, desde que a habilitação seja pedida no prazo.

Até quando a empresa pode pedir a habilitação no Fundo de Compensação?

Até 31 de dezembro de 2028. O pedido é feito no e-CAC da Receita Federal, um para cada benefício, com adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico. A regra está na Portaria RFB 635/2025.

Empresa que importa por porto de outro estado pode usar o TTD?

Só em parte. O benefício exige desembaraço em Santa Catarina, e as importações por portos, aeroportos ou fronteiras de outros estados entram no limite de 2% do valor aduaneiro do ano.

Fontes