
IBS, CBS, Imposto Seletivo e split payment
Reforma tributária, com data em cada decisão
Esta página não explica o que é a reforma. Ela lista o que já está decidido, o que precisa ser decidido por você, e a data de cada uma dessas coisas.
Você já leu vinte textos sobre a reforma tributária e continua sem saber duas coisas: quanto vai pagar, e o que precisa fazer este mês.
O motivo é que quase ninguém separa o que está decidido do que ainda não está, e ninguém coloca data nas decisões que são suas.
O que já está decidido
| Ano | O que acontece | O que você faz |
|---|---|---|
| 2026 | CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Ano de teste de sistema, com o Programa Nacional de Conformidade orientando em vez de autuar | Corrigir o que estiver errado até 31 de dezembro, e decidir as opções de 2027 |
| 2027 | CBS integral, PIS e Cofins extintos, IPI zerado salvo Zona Franca, e início do Imposto Seletivo | Contratos com cláusula de revisão, preço recalculado e sistema emitindo certo |
| 2028 | Ano de estabilização, com IBS ainda em alíquota de teste | Medir o efeito real contra o projetado, e ajustar preço |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem dez pontos percentuais por ano, e o IBS sobe na mesma proporção | Revisar preço e crédito a cada virada de ano |
| 2033 | Somente IBS e CBS | Regime maduro |
O que está aberto, e a data em que fecha
| Data | O que | Por que trava decisão |
|---|---|---|
| 30/09/2026 | Janela de opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027 | Quem não escolher fica com o padrão, e o padrão pode não ser o melhor para você |
| 30/10/2026 | TCU analisa a proposta de alíquota de referência | Etapa do rito |
| 01/11/2026 | NFS-e fora do padrão nacional perde validade fiscal | Atinge prestador de serviço. Nota emitida fora do padrão deixa de valer |
| 15/12/2026 | Senado fixa a alíquota de referência para 2027 | Sem esse número, nenhum contrato plurianual de 2027 se precifica com segurança |
| 31/12/2026 | Fim da janela de correção do Programa Nacional de Conformidade | Depois disso, erro de 2026 volta a ser autuação |
| Janeiro/2027 | Opção do Funrural pela base folha, irretratável no ano | Com 1,63% na comercialização, pesa mais do que em qualquer ano anterior |
| Março/2027 | Segunda janela do modelo de recolhimento no Simples | Quem errou em setembro tem uma segunda chance |
A decisão do Simples que quase ninguém viu
As Resoluções CGSN 190, 191 e 192, de agosto de 2026, permitem ao optante do Simples Nacional escolher recolher IBS e CBS dentro do DAS ou fora, pelo regime regular, com direito a crédito integral. O que for recolhido pelo regime regular fica fora da receita bruta do Simples.
Para quem vende a consumidor final, ficar dentro do DAS costuma ser melhor, e é onde a maioria vai ficar. Para quem vende a outra empresa, a conta muda de natureza. O seu cliente passa a comparar duas propostas pelo custo líquido depois do crédito, e não pelo preço da nota. Quem entrega crédito integral ganha concorrência com preço nominal maior.
É uma decisão comercial disfarçada de decisão tributária, e quem decidir primeiro na sua praça leva vantagem sobre quem só descobrir isso em 2028.
O que muda em cada cadeia
| Cadeia | O que muda na apuração | O que muda no caixa | Decisão com data |
|---|---|---|---|
| Produtor rural | Quatro enquadramentos possíveis, arts. 164 a 168 | Diferimento de insumo sem crédito na entrada, e crédito presumido reduzido pelo diferido | A opção por ser contribuinte é irretratável |
| Cooperativa | Regime específico optativo com alíquota zero entre associado e cooperativa | Créditos anulados no fornecimento a associado fora do regime regular | Opção exercida no ano-calendário anterior |
| Armador de pesca | Venda in natura a alíquota zero, sem débito | Saldo credor de óleo, rede, docagem e energia sem contra o que compensar | Organizar o ressarcimento como rotina |
| Indústria de conserva | Matéria-prima a alíquota zero não gera crédito, saída integralmente tributada | Piora frente ao regime de PIS e Cofins, que dava alíquota zero com manutenção de crédito | Acompanhar o PLP 80/2025 |
| Importador e exportador | Não cumulatividade mais limpa na revenda | O split payment altera o momento do recolhimento | Cláusula de revisão nos contratos de 2027 |
| Prestador de serviço | Carga tende a subir, com crédito integral na cadeia | Depende de o seu cliente ser ou não contribuinte | NFS-e no padrão nacional até 01/11/2026 |
O que 2026 ainda permite corrigir
O Ato Conjunto RFB e Comitê Gestor do IBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com orientação em vez de autuação durante 2026 e janela de correção até 31 de dezembro de 2026.
Isso não elimina a obrigação. Muda o tratamento do erro dentro desse período, e cria uma oportunidade que se fecha: o que for corrigido em 2026 é orientação, e o mesmo erro em 2027 é autuação. Revisar cadastro, classificação fiscal e emissão agora custa uma fração do que custará depois.
O que fazemos, na prática
Diagnóstico de exposição. Onde a sua carga sobe, onde desce, e quanto, em cenários de alíquota de referência. Cenário, e não número único, porque o número ainda não existe.
Parecer de enquadramento. Documento formal dizendo em que regime você cai, com a fundamentação. É o que o seu comprador, o seu banco e a sua matriz vão pedir.
Cláusula de revisão. Redação da cláusula tributária dos contratos que atravessam 2027, para que a mudança de alíquota não seja absorvida por você por omissão do instrumento.
Revisão de cadastro e emissão. Aproveitando a janela de conformidade de 2026, enquanto o erro ainda é orientação.
Acompanhamento datado. Cada ato novo publicado gera revisão do que já foi entregue, com a data da revisão no documento.

Quem assina este trabalho
Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.
A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.
Perguntas que chegam antes da primeira reunião
Qual vai ser a alíquota de IBS e CBS?
Ainda não foi fixada. O rito prevê análise do TCU até 30 de outubro de 2026 e fixação da alíquota de referência para 2027 pelo Senado até 15 de dezembro de 2026. Qualquer percentual citado antes disso é estimativa, e deve ser tratado como cenário.
O split payment começa em janeiro de 2027?
Foi anunciado adiamento para além de janeiro de 2027, com o recolhimento na liquidação financeira como alternativa opcional. O anúncio se deu em reunião do Comitê Gestor do IBS. Planejamento de 2027 não deve tratar o adiamento como certo.
Preciso decidir alguma coisa até setembro?
Se você é optante do Simples, sim. A janela de opção e de escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027 se encerra em 30 de setembro, com uma segunda janela em março. Se você é produtor rural, a opção pelo Funrural na base folha se manifesta com o pagamento da competência de janeiro e vale o ano inteiro.
2026 é ano de multa?
O Ato Conjunto nº 5, de agosto de 2026, instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com orientação em vez de autuação durante 2026 e janela de correção até 31 de dezembro. Isso não elimina a obrigação, apenas muda o tratamento do erro dentro do período.
A minha carga vai subir ou descer?
Depende da cadeia e do perfil do seu cliente. Indústria e comércio com muito insumo tributado tendem a melhorar. Serviço com folha alta e cliente pessoa física tende a piorar. Quem compra de fornecedor desonerado e vende tributado piora nas duas pontas. É conta, não regra geral.
Meus contratos de 2027 já podem ser assinados?
Podem, com cláusula de revisão tributária redigida para isso. Sem ela, a diferença entre a alíquota estimada e a fixada em dezembro fica com quem assinou o contrato, e normalmente é o fornecedor.
Diagnóstico de exposição à reforma
Onde a sua carga sobe e onde desce, por cenário, mais o parecer de enquadramento, a cláusula de revisão dos contratos de 2027 e a revisão de cadastro na janela de conformidade.
Agendar o diagnósticoRevisado em . Base normativa desta página: EC 132/2023; LC 214/2025; Resoluções CGSN 190, 191 e 192, de agosto de 2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026.
