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Calendário de parede com dias marcados, ao lado de uma janela de escritório

IBS, CBS, Imposto Seletivo e split payment

Reforma tributária, com data em cada decisão

Esta página não explica o que é a reforma. Ela lista o que já está decidido, o que precisa ser decidido por você, e a data de cada uma dessas coisas.

Você já leu vinte textos sobre a reforma tributária e continua sem saber duas coisas: quanto vai pagar, e o que precisa fazer este mês.

O motivo é que quase ninguém separa o que está decidido do que ainda não está, e ninguém coloca data nas decisões que são suas.

O que já está decidido

100%75%50%25%0 20262027202820292030203120322033 PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ICMS e ISS descendo 10 pontos por ano IBS e CBS 2027: CBS integral, PIS e Cofins extintos, IPI zerado salvo Zona Franca, e o Imposto Seletivo começa Participação de cada bloco na carga substituída, conforme o calendário da EC 132/2023 e da LC 214/2025.
O desenho da transição é conhecido. O que ninguém sabe ainda é a altura da linha azul, porque a alíquota de referência só é fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026.
Calendário da transição, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025
AnoO que aconteceO que você faz
2026CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Ano de teste de sistema, com o Programa Nacional de Conformidade orientando em vez de autuarCorrigir o que estiver errado até 31 de dezembro, e decidir as opções de 2027
2027CBS integral, PIS e Cofins extintos, IPI zerado salvo Zona Franca, e início do Imposto SeletivoContratos com cláusula de revisão, preço recalculado e sistema emitindo certo
2028Ano de estabilização, com IBS ainda em alíquota de testeMedir o efeito real contra o projetado, e ajustar preço
2029 a 2032ICMS e ISS caem dez pontos percentuais por ano, e o IBS sobe na mesma proporçãoRevisar preço e crédito a cada virada de ano
2033Somente IBS e CBSRegime maduro

O que está aberto, e a data em que fecha

Prazos que correm agora
DataO quePor que trava decisão
30/09/2026Janela de opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027Quem não escolher fica com o padrão, e o padrão pode não ser o melhor para você
30/10/2026TCU analisa a proposta de alíquota de referênciaEtapa do rito
01/11/2026NFS-e fora do padrão nacional perde validade fiscalAtinge prestador de serviço. Nota emitida fora do padrão deixa de valer
15/12/2026Senado fixa a alíquota de referência para 2027Sem esse número, nenhum contrato plurianual de 2027 se precifica com segurança
31/12/2026Fim da janela de correção do Programa Nacional de ConformidadeDepois disso, erro de 2026 volta a ser autuação
Janeiro/2027Opção do Funrural pela base folha, irretratável no anoCom 1,63% na comercialização, pesa mais do que em qualquer ano anterior
Março/2027Segunda janela do modelo de recolhimento no SimplesQuem errou em setembro tem uma segunda chance
A alíquota de 2027 ainda não existe. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la. Quem te apresentar hoje uma simulação fechada de 2027 preencheu esse campo com chute, e você vai tomar decisão em cima dele.

A decisão do Simples que quase ninguém viu

As Resoluções CGSN 190, 191 e 192, de agosto de 2026, permitem ao optante do Simples Nacional escolher recolher IBS e CBS dentro do DAS ou fora, pelo regime regular, com direito a crédito integral. O que for recolhido pelo regime regular fica fora da receita bruta do Simples.

VOCÊ ESTÁ NO SIMPLES. QUEM COMPRA DE VOCÊ? consumidor final outra empresa Recolher DENTRO do DAS Quem compra não credita de qualquer forma A simplicidade do recolhimento único vale mais É onde a maioria vai ficar, e está certo Avaliar recolher FORA, no regime regular O seu cliente passa a tomar crédito integral O que sai pelo regime regular fica fora da receita do Simples A sua proposta passa a valer mais com preço nominal maior O erro: tratar isso como decisão tributária. É decisão comercial, e quem decidir primeiro na sua praça passa a ganhar concorrência que hoje ganha por preço. As janelas são de setembro e de março.
Resoluções CGSN 190, 191 e 192, de agosto de 2026. O optante escolhe recolher IBS e CBS dentro do DAS ou fora, pelo regime regular, com direito a crédito integral.

Para quem vende a consumidor final, ficar dentro do DAS costuma ser melhor, e é onde a maioria vai ficar. Para quem vende a outra empresa, a conta muda de natureza. O seu cliente passa a comparar duas propostas pelo custo líquido depois do crédito, e não pelo preço da nota. Quem entrega crédito integral ganha concorrência com preço nominal maior.

É uma decisão comercial disfarçada de decisão tributária, e quem decidir primeiro na sua praça leva vantagem sobre quem só descobrir isso em 2028.

O que muda em cada cadeia

Efeito por tipo de operação
CadeiaO que muda na apuraçãoO que muda no caixaDecisão com data
Produtor ruralQuatro enquadramentos possíveis, arts. 164 a 168Diferimento de insumo sem crédito na entrada, e crédito presumido reduzido pelo diferidoA opção por ser contribuinte é irretratável
CooperativaRegime específico optativo com alíquota zero entre associado e cooperativaCréditos anulados no fornecimento a associado fora do regime regularOpção exercida no ano-calendário anterior
Armador de pescaVenda in natura a alíquota zero, sem débitoSaldo credor de óleo, rede, docagem e energia sem contra o que compensarOrganizar o ressarcimento como rotina
Indústria de conservaMatéria-prima a alíquota zero não gera crédito, saída integralmente tributadaPiora frente ao regime de PIS e Cofins, que dava alíquota zero com manutenção de créditoAcompanhar o PLP 80/2025
Importador e exportadorNão cumulatividade mais limpa na revendaO split payment altera o momento do recolhimentoCláusula de revisão nos contratos de 2027
Prestador de serviçoCarga tende a subir, com crédito integral na cadeiaDepende de o seu cliente ser ou não contribuinteNFS-e no padrão nacional até 01/11/2026

O que 2026 ainda permite corrigir

O Ato Conjunto RFB e Comitê Gestor do IBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com orientação em vez de autuação durante 2026 e janela de correção até 31 de dezembro de 2026.

Isso não elimina a obrigação. Muda o tratamento do erro dentro desse período, e cria uma oportunidade que se fecha: o que for corrigido em 2026 é orientação, e o mesmo erro em 2027 é autuação. Revisar cadastro, classificação fiscal e emissão agora custa uma fração do que custará depois.

O que fazemos, na prática

Diagnóstico de exposição. Onde a sua carga sobe, onde desce, e quanto, em cenários de alíquota de referência. Cenário, e não número único, porque o número ainda não existe.

Parecer de enquadramento. Documento formal dizendo em que regime você cai, com a fundamentação. É o que o seu comprador, o seu banco e a sua matriz vão pedir.

Cláusula de revisão. Redação da cláusula tributária dos contratos que atravessam 2027, para que a mudança de alíquota não seja absorvida por você por omissão do instrumento.

Revisão de cadastro e emissão. Aproveitando a janela de conformidade de 2026, enquanto o erro ainda é orientação.

Acompanhamento datado. Cada ato novo publicado gera revisão do que já foi entregue, com a data da revisão no documento.

Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Perguntas que chegam antes da primeira reunião

Qual vai ser a alíquota de IBS e CBS?

Ainda não foi fixada. O rito prevê análise do TCU até 30 de outubro de 2026 e fixação da alíquota de referência para 2027 pelo Senado até 15 de dezembro de 2026. Qualquer percentual citado antes disso é estimativa, e deve ser tratado como cenário.

O split payment começa em janeiro de 2027?

Foi anunciado adiamento para além de janeiro de 2027, com o recolhimento na liquidação financeira como alternativa opcional. O anúncio se deu em reunião do Comitê Gestor do IBS. Planejamento de 2027 não deve tratar o adiamento como certo.

Preciso decidir alguma coisa até setembro?

Se você é optante do Simples, sim. A janela de opção e de escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027 se encerra em 30 de setembro, com uma segunda janela em março. Se você é produtor rural, a opção pelo Funrural na base folha se manifesta com o pagamento da competência de janeiro e vale o ano inteiro.

2026 é ano de multa?

O Ato Conjunto nº 5, de agosto de 2026, instituiu o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com orientação em vez de autuação durante 2026 e janela de correção até 31 de dezembro. Isso não elimina a obrigação, apenas muda o tratamento do erro dentro do período.

A minha carga vai subir ou descer?

Depende da cadeia e do perfil do seu cliente. Indústria e comércio com muito insumo tributado tendem a melhorar. Serviço com folha alta e cliente pessoa física tende a piorar. Quem compra de fornecedor desonerado e vende tributado piora nas duas pontas. É conta, não regra geral.

Meus contratos de 2027 já podem ser assinados?

Podem, com cláusula de revisão tributária redigida para isso. Sem ela, a diferença entre a alíquota estimada e a fixada em dezembro fica com quem assinou o contrato, e normalmente é o fornecedor.

Diagnóstico de exposição à reforma

Onde a sua carga sobe e onde desce, por cenário, mais o parecer de enquadramento, a cláusula de revisão dos contratos de 2027 e a revisão de cadastro na janela de conformidade.

Agendar o diagnóstico
Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: EC 132/2023; LC 214/2025; Resoluções CGSN 190, 191 e 192, de agosto de 2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026.