Pular para o conteúdo
Início › Setores › Transporte e operador logístico
Carretas enfileiradas nas docas de um centro de distribuição

Transportadoras, frota própria, agregados e operadores logísticos

Contabilidade para transporte e operador logístico

O seu resultado não é do mês, é do quilômetro rodado e da viagem. E o crédito sobre combustível, pneu, manutenção e pedágio decide o regime tanto quanto a sua margem.

Você fecha o mês com nove por cento de margem e leva esse número para o banco. Ele é a média de uma viagem que voltou carregada, uma que voltou pela metade e uma que voltou vazia.

Enquanto o custo for medido por mês, você não consegue recusar o frete errado, porque nunca soube qual era.

O MESMO MÊS, LIDO POR MÊS E LIDO POR ROTA POR COMPETÊNCIA 9% margem média do mês Some tudo, divida por tudo, e a resposta não serve para decidir nada. POR ROTA as mesmas viagens, abertas uma a uma Itajaí a SP 22% carga nos dois sentidos Itajaí a Curitiba 7% retorno parcial Itajaí ao interior -11% volta vazia, e ninguém mediu
Nove por cento de margem média não existe em nenhuma viagem. Existem rotas que pagam a conta e rotas que a consomem, e a que consome quase sempre é a do retorno vazio.

Custo por quilômetro e por viagem, e o que ele exige

A unidade de custo de uma transportadora não é o mês. É o quilômetro rodado e a viagem completa, ida e volta. Sem isso você precifica frete pela sensação e descobre o resultado no fechamento.

Com isso pronto, três perguntas passam a ter resposta: qual rota dá dinheiro, qual cliente dá dinheiro, e qual frete você não deveria ter aceitado.

A frota é ativo longo financiado com dinheiro que costuma ser curto

Um cavalo mecânico tem vida útil de muitos anos e é comprado com financiamento de prazo menor. Isso obriga a renovar a operação antes de o ativo terminar de se pagar, e cada renovação acontece nas condições do dia, não nas da compra.

O custo disso não aparece na taxa, aparece no prazo. A conta está feita e você pode rodar com os seus números na calculadora de descasamento.

A escolha do ICMS que vale para o país inteiro

O Convênio ICMS nº 106/96 faculta ao prestador de serviço de transporte um crédito presumido de vinte por cento do ICMS devido na prestação, em substituição ao aproveitamento dos créditos efetivos.

Três condições que decidem se ela serve para você:

A ESCOLHA QUE VALE PARA TODOS OS SEUS ESTABELECIMENTOS CRÉDITO PRESUMIDO 20% do ICMS devido na prestação Simples de apurar, previsível no mês Alcança toda a frota, em todo o país Veda qualquer outro crédito CRÉDITO REAL combustível, pneu, manutenção e pedágio Cresce com a quilometragem rodada Exige controle por documento e por veículo Costuma passar dos 20% em frota própria A opção alcança todos os estabelecimentos do contribuinte no território nacional, e não se escolhe filial por filial.
O Convênio ICMS 106/96 troca simplicidade por renúncia. Quem roda muito com frota própria costuma ter crédito real acima dos vinte por cento, e nesse caso a opção custa dinheiro todo mês.

A regra prática é simples de enunciar e trabalhosa de apurar: quem roda muito com frota própria costuma acumular crédito real de combustível, pneu e manutenção acima dos vinte por cento, e nesse caso a opção custa dinheiro todo mês. Quem subcontrata a maior parte tende ao contrário.

E existe uma camada estadual: cada estado regulamenta o aproveitamento à sua maneira, principalmente no caso da subcontratação. A conta precisa ser feita com o regulamento do seu estado na mesa, e não só com o texto do Convênio.

O crédito de PIS e COFINS, que costuma decidir o regime

No lucro real, o regime não cumulativo permite crédito sobre insumos, e numa transportadora o combustível, o pneu, a manutenção e o pedágio formam uma parcela grande da receita. É por isso que a decisão entre lucro real e lucro presumido numa transportadora raramente se parece com a de um escritório de serviços.

A presunção do lucro presumido também não é a mesma: transporte de cargas tem presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, enquanto transporte de passageiros tem 16% e 12%. Confundir as duas muda a conta inteira.

O que muda entre carga e passageiros no lucro presumido
AtividadePresunção de IRPJPresunção de CSLL
Transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%12%

Frota própria, agregado e subcontratado são três negócios

Cada um tem estrutura de custo, risco e tratamento tributário diferentes, e o resultado consolidado mistura os três.

Separar os três no resultado costuma revelar que a operação que parecia a mais rentável estava sendo sustentada por outra.

O transportador autônomo e a contribuição sobre o frete

A contratação de transportador autônomo tem contribuição previdenciária incidente sobre uma parcela do frete, com retenção e recolhimento a cargo do contratante, além do SEST e do SENAT. É passivo que se acumula em silêncio e aparece inteiro em fiscalização, com multa e juros de todo o período.

Quem contrata autônomo com frequência precisa disso controlado por viagem, e não conferido no fim do ano.

O que a transição acrescenta

O serviço de transporte entra na transição de IBS e CBS como qualquer outro. O ano de 2026 é de teste, com alíquota simbólica, e o efeito de caixa começa em 2027. A alíquota de referência ainda não foi fixada, e o Senado tem prazo até 15 de dezembro de 2026.

Por isso não apresentamos simulação fechada da sua carga em 2027. O que dá para fazer agora é montar o modelo com a sua matriz de custos real e a alíquota como variável, para a resposta sair no dia em que o número existir.

O que fazemos numa transportadora

Perguntas que chegam antes da primeira reunião

Vale a pena optar pelo crédito presumido de 20%?

Depende de quanto crédito real a sua operação gera. Quem roda muito com frota própria costuma acumular crédito de combustível, pneu e manutenção acima de vinte por cento, e nesse caso a opção custa dinheiro. Quem subcontrata a maior parte tende ao contrário. A conta precisa ser feita com o regulamento do seu estado, porque a regra de aproveitamento varia, principalmente na subcontratação.

A opção pode ser feita só numa filial?

Não. O Convênio ICMS nº 106/96 determina que a opção alcança todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional. É uma decisão da empresa inteira.

Transporte aéreo pode usar o crédito presumido?

Não. A empresa de transporte aéreo está expressamente fora do benefício.

Qual a presunção do lucro presumido no transporte?

Transporte de cargas tem presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Transporte de passageiros tem 16% para IRPJ e 12% para CSLL. São contas diferentes, e a calculadora de regime já traz as duas.

Como tratar o agregado?

Com contrato que descreva a relação como ela é na prática, e com a rotina operacional coerente com o contrato. O tratamento tributário e o risco trabalhista dependem dessa coerência, e não da palavra usada no papel.

Vocês calculam custo por rota?

Sim, e é por aí que o trabalho começa. Com o custo fixo por veículo, o variável por quilômetro e o custo por viagem, o resultado sai por rota e por cliente, com o retorno vazio aparecendo como o que ele é.

Traga uma rota e o custo de um caminhão

Com o custo de um veículo aberto e o histórico de uma rota de ida e volta, o diagnóstico devolve o resultado real daquela viagem e a conta do crédito presumido contra o crédito real.

Agendar o diagnóstico
Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Convênio ICMS nº 106/96; Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20; Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003; Lei nº 8.212/1991; LC nº 214/2025.