Início › Calculadoras › Descasamento de prazo
Calculadora
Descasamento de prazo
Quantas vezes você vai renovar antes de o ativo se pagar, e quanto isso custa.
Você comparou as linhas pela taxa e escolheu a mais barata. O custo que você não viu não estava na taxa: estava no prazo. Um ativo de doze anos financiado em trinta meses obriga você a renegociar quatro vezes antes de ele terminar de se pagar, e cada renegociação é o banco olhando o seu balanço do dia.
Descasamento de prazo
A diferença de encargo é calculada sobre saldo médio, assumindo amortização linear, e serve para dimensionar a ordem de grandeza. Não considera a variação de taxa entre uma renovação e a seguinte, que é o risco que o descasamento cria, nem o deságio de uma alienação forçada do ativo.
O que fazer agora
- Liste cada ativo financiado com a vida útil remanescente ao lado do prazo da dívida.
- Marque as operações em que a razão passa de um para dois.
- Verifique quais linhas de prazo longo a sua garantia atual já alcança.
- Leve para o banco o perfil de vencimentos que você quer, e não o que ele oferece.
- Trate o alongamento como decisão de estrutura, e não como renegociação de taxa.
A página que trata do assunto inteiro
Outras calculadoras
Custo médio ponderado da dívidaVocê não tem cinco taxas. Tem uma, e ela é a média ponderada pelos saldos.Funrural, folha ou receitaQual das duas bases custa menos na sua operação, e a partir de que folha a resposta vira.Produtor rural, pessoa física ou jurídicaA margem exata em que apurar como pessoa jurídica passa a custar menos.
Uma conta não decide sozinha
Esta calculadora dimensiona. A decisão depende dos seus números reais, dos contratos que você já assinou e do que vem pela frente na sua cadeia. O diagnóstico olha isso com você.
Pedir o diagnósticoAntonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: MCR 1-2-1 e 3-2-4; Lei nº 4.829/1965.
Revisado em . Base normativa desta página: MCR 1-2-1 e 3-2-4; Lei nº 4.829/1965.
