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Calculadora

Produtor rural, pessoa física ou jurídica

A margem exata em que apurar como pessoa jurídica passa a custar menos.

A pessoa jurídica no lucro presumido paga sobre um lucro que a lei presumiu, e não sobre o que você ganhou. A pessoa física paga sobre o resultado que você apurou de verdade. Por isso a resposta não depende do tamanho da sua receita, depende da sua margem, e existe uma margem exata em que as duas contas se cruzam.

Produtor rural, pessoa física ou jurídica


    
  
Lucro presumido rural com presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, na forma da Lei nº 9.249/1995. Adicional de IRPJ de 10% sobre o que exceder R$ 240.000,00 de base anual. Funrural de 1,63% na pessoa física e 2,23% na jurídica, vigentes desde abril de 2026. Na pessoa física, imposto de renda no ajuste anual, com o desconto simplificado de 20% limitado a R$ 17.640,00 e a redução do imposto instituída pela Lei nº 15.270/2025, considerando o resultado rural como a única renda. A comparação não inclui a depreciação acelerada incentivada, o saldo de prejuízo compensável nem o custo de retirar o resultado da pessoa jurídica, e os três entram na análise real e podem mudar a resposta.

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Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Lei nº 8.023/1990; Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; LC nº 224/2025, art. 4º.