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Lucro real ou lucro presumido
O crédito move a margem de virada em onze pontos, e o prejuízo acumulado pode decidir sozinho.
Se alguém escolheu o seu regime há alguns anos comparando presunção com margem, a conta estava certa para aquele momento. Entrou uma variável nova desde então, e ela é grande: quanto das suas compras gera crédito. Duas empresas com a mesma receita e a mesma margem podem ter respostas opostas por causa dela.
Lucro real ou lucro presumido
As presunções seguem os arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 e variam por atividade. IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 240.000,00 de base anual, e CSLL de 9%. PIS e COFINS a 3,65% no cumulativo e 9,25% no não cumulativo. O limite de opção pelo lucro presumido é de R$ 78.000.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior, na forma do art. 13 da Lei nº 9.718/1998, e a conta usa a receita que você informou como aproximação da receita do ano anterior. A compensação de prejuízo fiscal é limitada a 30% do lucro do período, na forma dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995, e a conta aplica um saldo único: na apuração real existem dois controles separados, o prejuízo fiscal do IRPJ e a base negativa da CSLL, cada um com a própria trava. O percentual de compras que geram crédito é informado por você e depende do levantamento das suas entradas, porque nem toda compra credita. A conta compara os dois regimes na regra vigente de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e não projeta IBS e CBS, cuja alíquota de referência ainda não foi fixada.
O que fazer agora
- Levante os doze meses reais de receita e de resultado, e não o melhor trimestre projetado.
- Abra o razão de fornecedores e separe o que gera crédito do que não gera, um a um.
- Confira o saldo de prejuízo fiscal e o de base negativa da CSLL, que são dois controles e não um.
- Compare a sua margem com a margem de virada que a conta devolveu, e veja a distância entre as duas.
- Some o custo de operar no lucro real, que exige escrituração mais completa e apuração mensal de crédito.
- Feche a decisão antes do primeiro pagamento do ano, porque a opção vale os doze meses.
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Outras calculadoras
Fator R, Anexo III ou Anexo VQuanto cada real a mais de folha devolve em DAS. Às vezes dois reais, às vezes cinquenta e seis centavos.Funrural, folha ou receitaQual das duas bases custa menos na sua operação, e a partir de que folha a resposta vira.Produtor rural, pessoa física ou jurídicaA margem exata em que apurar como pessoa jurídica passa a custar menos.
Uma conta não decide sozinha
Esta calculadora dimensiona. A decisão depende dos seus números reais, dos contratos que você já assinou e do que vem pela frente na sua cadeia. O diagnóstico olha isso com você.
Pedir o diagnósticoAntonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei nº 9.718/1998, art. 13; Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003; Lei nº 9.065/1995, arts. 15 e 16.
Revisado em . Base normativa desta página: Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei nº 9.718/1998, art. 13; Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003; Lei nº 9.065/1995, arts. 15 e 16.
