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Lucro real ou lucro presumido

O crédito move a margem de virada em onze pontos, e o prejuízo acumulado pode decidir sozinho.

Se alguém escolheu o seu regime há alguns anos comparando presunção com margem, a conta estava certa para aquele momento. Entrou uma variável nova desde então, e ela é grande: quanto das suas compras gera crédito. Duas empresas com a mesma receita e a mesma margem podem ter respostas opostas por causa dela.

Lucro real ou lucro presumido


    
  
As presunções seguem os arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995 e variam por atividade. IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 240.000,00 de base anual, e CSLL de 9%. PIS e COFINS a 3,65% no cumulativo e 9,25% no não cumulativo. O limite de opção pelo lucro presumido é de R$ 78.000.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior, na forma do art. 13 da Lei nº 9.718/1998, e a conta usa a receita que você informou como aproximação da receita do ano anterior. A compensação de prejuízo fiscal é limitada a 30% do lucro do período, na forma dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995, e a conta aplica um saldo único: na apuração real existem dois controles separados, o prejuízo fiscal do IRPJ e a base negativa da CSLL, cada um com a própria trava. O percentual de compras que geram crédito é informado por você e depende do levantamento das suas entradas, porque nem toda compra credita. A conta compara os dois regimes na regra vigente de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e não projeta IBS e CBS, cuja alíquota de referência ainda não foi fixada.

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Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei nº 9.718/1998, art. 13; Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003; Lei nº 9.065/1995, arts. 15 e 16.