Sucessão e holding
A tributação da distribuição de lucros mudou em 2026
Retenção na fonte acima de R$ 50 mil ao mês e imposto mínimo sobre renda anual alta.
Durante quase trinta anos, tirar lucro da empresa não custava imposto. Em 2026 passou a custar, e quem montou a própria remuneração em cima daquela regra precisa refazer a conta.
O que a Lei 15.270/2025 criou
Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e reflexo na declaração de 2027:
- Retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50.000,00 por mês por fonte pagadora, em empresa de qualquer regime.
- Imposto mínimo sobre a renda anual acima de R$ 600.000,00, com progressividade que chega a 10% a partir de R$ 1.200.000,00 anuais.
- Isenção do IRPF até R$ 5.000,00 mensais, com redução decrescente do benefício até cerca de R$ 7.350,00.
Como a retenção funciona na prática
Exemplo numérico · três níveis de distribuição
A retenção incide apenas sobre o que passa dos cinquenta mil, e não sobre o total. Mas repare no detalhe que decide desenho de estrutura: o limite é por fonte pagadora.
O detalhe que muda o desenho do grupo
Como o limite de R$ 50.000 é por fonte pagadora, uma família que se remunera por três empresas do grupo tem tratamento diferente de outra que se remunera por uma só, ainda que o total recebido seja idêntico.
Isso não é convite a fracionar por fracionar. Estrutura sem propósito negocial não sobrevive a fiscalização. Mas é uma variável nova no desenho de grupos que já existem por razões legítimas, e que hoje concentram a distribuição num só CNPJ por hábito.
O imposto mínimo, que pega quem não esperava
O imposto mínimo incide sobre a renda anual, e não sobre a distribuição. Ele alcança o produtor rural com resultado alto apurado na pessoa física, o profissional liberal e o sócio que recebe por várias fontes.
É o item que mais surpreende, porque a pessoa costuma acompanhar cada rendimento isoladamente e nunca soma o total anual antes de dezembro.
A transição, e a janela que ela abriu
A regra preserva a isenção dos lucros apurados e com distribuição aprovada até dezembro de 2025, que podem ser distribuídos até 2028.
Empresas que tinham lucros acumulados e deliberaram a distribuição a tempo carregam um saldo que ainda sai sem retenção. Vale conferir se essa deliberação existe e se está formalizada, porque a diferença de tratamento é de dez por cento sobre o excedente.
Uma controvérsia que você precisa conhecer
Há discussão sobre a aplicação da retenção às empresas do Simples Nacional, sob o argumento de que lei ordinária não altera regime protegido por lei complementar.
Não damos a discussão por encerrada e não recomendamos deixar de reter sem medida judicial própria. Recomendamos que quem está no Simples e distribui acima do limite saiba que ela existe e quantifique o valor em disputa.
O que fazer agora
- Some a sua distribuição mensal por empresa, e verifique quanto passa de R$ 50.000 em cada uma.
- Some a sua renda anual de todas as fontes e compare com R$ 600.000 e com R$ 1.200.000.
- Verifique se há lucros apurados até dezembro de 2025 com distribuição aprovada e ainda não realizada.
- Recalcule a proporção entre pró-labore e distribuição, porque o equilíbrio entre os dois mudou.
- Se você opera por holding, refaça a projeção da remuneração da família com a regra nova.
Isto vale para a sua empresa?
Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.
Ver a página de holding e sucessão ou agendar o diagnóstico.

Quem assina este trabalho
Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.
A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.
Revisado em . Base normativa desta página: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025; LC nº 123/2006.
