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Sucessão e holding

A tributação da distribuição de lucros mudou em 2026

Retenção na fonte acima de R$ 50 mil ao mês e imposto mínimo sobre renda anual alta.

Durante quase trinta anos, tirar lucro da empresa não custava imposto. Em 2026 passou a custar, e quem montou a própria remuneração em cima daquela regra precisa refazer a conta.

O que a Lei 15.270/2025 criou

Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e reflexo na declaração de 2027:

Como a retenção funciona na prática

Exemplo numérico · três níveis de distribuição

Dividendo de R$ 40.000 por mês excedente sobre R$ 50.000 R$ 0 retenção R$ 0 / ano Dividendo de R$ 60.000 por mês excedente R$ 10.000 retenção 10% R$ 1.000 / mês R$ 12.000 / ano Dividendo de R$ 100.000 por mês excedente R$ 50.000 retenção 10% R$ 5.000 / mês R$ 60.000 / ano

A retenção incide apenas sobre o que passa dos cinquenta mil, e não sobre o total. Mas repare no detalhe que decide desenho de estrutura: o limite é por fonte pagadora.

O detalhe que muda o desenho do grupo

Como o limite de R$ 50.000 é por fonte pagadora, uma família que se remunera por três empresas do grupo tem tratamento diferente de outra que se remunera por uma só, ainda que o total recebido seja idêntico.

Isso não é convite a fracionar por fracionar. Estrutura sem propósito negocial não sobrevive a fiscalização. Mas é uma variável nova no desenho de grupos que já existem por razões legítimas, e que hoje concentram a distribuição num só CNPJ por hábito.

O imposto mínimo, que pega quem não esperava

O imposto mínimo incide sobre a renda anual, e não sobre a distribuição. Ele alcança o produtor rural com resultado alto apurado na pessoa física, o profissional liberal e o sócio que recebe por várias fontes.

É o item que mais surpreende, porque a pessoa costuma acompanhar cada rendimento isoladamente e nunca soma o total anual antes de dezembro.

A transição, e a janela que ela abriu

A regra preserva a isenção dos lucros apurados e com distribuição aprovada até dezembro de 2025, que podem ser distribuídos até 2028.

Empresas que tinham lucros acumulados e deliberaram a distribuição a tempo carregam um saldo que ainda sai sem retenção. Vale conferir se essa deliberação existe e se está formalizada, porque a diferença de tratamento é de dez por cento sobre o excedente.

Uma controvérsia que você precisa conhecer

Há discussão sobre a aplicação da retenção às empresas do Simples Nacional, sob o argumento de que lei ordinária não altera regime protegido por lei complementar.

Não damos a discussão por encerrada e não recomendamos deixar de reter sem medida judicial própria. Recomendamos que quem está no Simples e distribui acima do limite saiba que ela existe e quantifique o valor em disputa.

O que fazer agora

Isto vale para a sua empresa?

Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

Ver a página de holding e sucessão ou agendar o diagnóstico.

Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025; LC nº 123/2006.

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