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Sucessão e holding

Holding rural: como a base de cálculo do ITCMD vai mudar

Avaliação de quotas por valor de mercado, a progressividade obrigatória e a janela que 2026 abre.

Se você tem holding com terra registrada a valor histórico, a base de cálculo do ITCMD na doação das suas quotas vai mudar de patamar.

E existe uma janela, porque a mudança depende de lei estadual que ainda não veio.

O que a LC 227/2026 estabeleceu

A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, além de criar o Comitê Gestor, fixou normas gerais de ITCMD. Três pontos alcançam holding rural:

O segundo ponto é o que decide. Holding constituída com imóvel rural integralizado pelo valor de registro passa a ter base substancialmente maior na doação de quotas, porque a avaliação deixa de olhar o patrimônio líquido contábil e passa a olhar o valor justo.

Quanto isso muda

Exemplo numérico · o mesmo patrimônio, dois momentos

Propriedade rural que vale R$ 12.000.000 hoje, integralizada em holding pelo valor histórico de R$ 2.400.000. Alíquota de 7%, faixa superior de Santa Catarina.

Doação de quotas sob a regra atual base contábil R$ 2.400.000 ITCMD 7% R$ 168.000 Doação de quotas com avaliação a mercado base R$ 12.000.000 ITCMD 7% R$ 840.000 Diferença R$ 672.000

A diferença não vem da alíquota, que é a mesma. Vem da base. E entre uma matrícula antiga e o valor de mercado da mesma área hoje, a distância costuma ser de múltiplos.

Por que existe janela, e quanto ela dura

A LC 227/2026 é norma geral. Para produzir efeito concreto, cada Estado precisa de lei própria, observadas a anterioridade anual e a nonagesimal.

A consequência é aritmética: lei estadual editada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O que restar de 2026 é janela para antecipar doação e reorganização societária sob a avaliação atual.

Como Santa Catarina está hoje

Alíquotas de ITCMD em Santa Catarina, Lei estadual nº 13.136/2004, art. 9º
FaixaAlíquota
Até R$ 20.000,001%
De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,003%
De R$ 50.000,01 a R$ 150.000,005%
Acima de R$ 150.000,007%

O estado já é progressivo, já está abaixo do teto de oito por cento, e o parágrafo único do art. 9º já soma doações entre as mesmas partes dentro de doze meses. Em três dos pontos da norma geral, Santa Catarina está à frente.

O que não está resolvido aqui é a metodologia de avaliação. É nesse ponto que mora a diferença.

O que não fazer

Antecipar doação apenas para pegar a base menor, sem resolver o resto, cria um problema maior do que o que resolve. Quotas doadas sem acordo de sócios, sem reserva de usufruto bem redigida e sem combinação sobre quem comanda a operação transformam uma economia tributária em conflito societário.

A urgência é real. Ela não autoriza pular a conversa de família nem a redação cuidadosa dos instrumentos.

O que fazer agora

Isto vale para a sua empresa?

Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

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Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: LC nº 227, de 13/01/2026; Resolução do Senado nº 9/1992; Lei estadual SC nº 13.136/2004, art. 9º.

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