Sucessão e holding
Holding rural: como a base de cálculo do ITCMD vai mudar
Avaliação de quotas por valor de mercado, a progressividade obrigatória e a janela que 2026 abre.
Se você tem holding com terra registrada a valor histórico, a base de cálculo do ITCMD na doação das suas quotas vai mudar de patamar.
E existe uma janela, porque a mudança depende de lei estadual que ainda não veio.
O que a LC 227/2026 estabeleceu
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, além de criar o Comitê Gestor, fixou normas gerais de ITCMD. Três pontos alcançam holding rural:
- Progressividade obrigatória, com teto de oito por cento pela Resolução do Senado nº 9/1992.
- Avaliação de participações societárias não cotadas por metodologia de valor de mercado, com patrimônio líquido ajustado a valor justo de ativos e passivos, mais fundo de comércio.
- Doações sucessivas somadas entre as mesmas partes dentro de período definido, com progressividade sobre o acumulado.
O segundo ponto é o que decide. Holding constituída com imóvel rural integralizado pelo valor de registro passa a ter base substancialmente maior na doação de quotas, porque a avaliação deixa de olhar o patrimônio líquido contábil e passa a olhar o valor justo.
Quanto isso muda
Exemplo numérico · o mesmo patrimônio, dois momentos
Propriedade rural que vale R$ 12.000.000 hoje, integralizada em holding pelo valor histórico de R$ 2.400.000. Alíquota de 7%, faixa superior de Santa Catarina.
A diferença não vem da alíquota, que é a mesma. Vem da base. E entre uma matrícula antiga e o valor de mercado da mesma área hoje, a distância costuma ser de múltiplos.
Por que existe janela, e quanto ela dura
A LC 227/2026 é norma geral. Para produzir efeito concreto, cada Estado precisa de lei própria, observadas a anterioridade anual e a nonagesimal.
A consequência é aritmética: lei estadual editada em 2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O que restar de 2026 é janela para antecipar doação e reorganização societária sob a avaliação atual.
Como Santa Catarina está hoje
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 20.000,00 | 1% |
| De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 | 3% |
| De R$ 50.000,01 a R$ 150.000,00 | 5% |
| Acima de R$ 150.000,00 | 7% |
O estado já é progressivo, já está abaixo do teto de oito por cento, e o parágrafo único do art. 9º já soma doações entre as mesmas partes dentro de doze meses. Em três dos pontos da norma geral, Santa Catarina está à frente.
O que não está resolvido aqui é a metodologia de avaliação. É nesse ponto que mora a diferença.
O que não fazer
Antecipar doação apenas para pegar a base menor, sem resolver o resto, cria um problema maior do que o que resolve. Quotas doadas sem acordo de sócios, sem reserva de usufruto bem redigida e sem combinação sobre quem comanda a operação transformam uma economia tributária em conflito societário.
A urgência é real. Ela não autoriza pular a conversa de família nem a redação cuidadosa dos instrumentos.
O que fazer agora
- Levante o valor de registro e o valor de mercado de cada imóvel, lado a lado.
- Simule o ITCMD nas duas bases, com a alíquota da faixa em que o seu patrimônio cai.
- Verifique na Assembleia Legislativa se há projeto catarinense de adequação em tramitação.
- Se a diferença for grande, comece pela conversa de família, e não pelo cartório.
- Reserve prazo: mapeamento, desenho, conversa e constituição levam de três a quatro meses quando tudo corre bem.
Isto vale para a sua empresa?
Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.
Ver a página de holding e sucessão ou agendar o diagnóstico.

Quem assina este trabalho
Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.
A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.
Revisado em . Base normativa desta página: LC nº 227, de 13/01/2026; Resolução do Senado nº 9/1992; Lei estadual SC nº 13.136/2004, art. 9º.
