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Pescado

O crédito de ICMS que dorme na indústria de pescado

Diferimento na entrada, exportação na saída, e a conta do que custa carregar o saldo por um ano.

Você tem dinheiro seu parado na conta gráfica há anos, e ninguém nunca sentou para explicar quanto é, de onde veio, nem como se traz de volta.

Por que o crédito se forma

A saída de peixe, crustáceo e molusco capturados com embarcação do próprio contribuinte tem diferimento de ICMS em Santa Catarina, pelo art. 7º do Anexo 3 do RICMS/SC-01, com a leitura fixada na Resolução Normativa nº 032 da SEF/SC.

Atenção à ementa da Resolução Normativa, que é mais restritiva do que a leitura que costuma circular no setor: ela diz que o diferimento alcança a operação de entrada da mercadoria no estabelecimento, e não a operação subsequente de saída, ainda que destinada a comercialização ou industrialização.

Quem monta a operação assumindo a leitura larga corre risco de glosa, e esse é o primeiro ponto a conferir antes de qualquer coisa.

De onde vem o crédito, então

Se a matéria-prima principal entra sem imposto destacado, ela não gera crédito. O crédito que se acumula vem de outro lugar:

E, quando a maior parte da produção sai por exportação, que é imune com manutenção de crédito, esse crédito não encontra débito contra o que se compensar. Ele fica.

Quanto custa deixar parado

Exemplo numérico · indústria de conserva

Faturamento mensal de R$ 5.000.000, sendo 55% exportação e 45% mercado interno.

Crédito de entradas tributadas R$ 2.400.000 x 11% = R$ 264.000 / mês Débito das saídas internas R$ 5.000.000 x 45% x 7% = R$ 157.500 / mês Acúmulo mensal = R$ 106.500 Acúmulo em doze meses = R$ 1.278.000 Custo de carregar esse saldo saldo médio no ano R$ 639.000 a 12% ao ano = R$ 76.680

Setenta e seis mil reais por ano de custo de capital sobre dinheiro que já é seu. Em cinco anos passa de trezentos e oitenta mil, sem contar a perda de poder de compra do principal.

O que se faz com o saldo

Caminhos para o saldo credor acumulado
CaminhoQuando cabeO que exige
Reduzir a formaçãoSempre. É o mais barato e o menos usadoRever a estrutura de compras e a origem dos insumos
Transferir a fornecedorQuando a legislação estadual admite para o tipo de créditoHabilitação e conferência da origem do saldo, crédito a crédito
Pedido de ressarcimentoPara o saldo acumulado por exportaçãoApuração organizada, documentação e pedido formulado como rotina
Compensação com outros débitosConforme a hipótese admitidaAnálise caso a caso

A primeira linha é a que mais devolve dinheiro e a que quase ninguém trabalha. Boa parte do saldo se forma por decisão de compra tomada sem olhar o efeito tributário, e não por imposição da lei.

O que a reforma faz com isso

Do lado do armador, o efeito é o mesmo mecanismo com outro nome. A venda de pescado in natura a alíquota zero não gera débito capaz de absorver os créditos das aquisições tributadas, que incluem óleo diesel marítimo, redes, cabos, peças, docagem, gelo, embalagem, energia e equipamentos de bordo.

O saldo credor volta a se acumular, agora em IBS e CBS, e só se converte em caixa mediante procedimento de ressarcimento. Com uma diferença importante: a LC 214/2025 fixa prazos de apreciação, de 30 dias para quem está em programa de conformidade, 60 para os demais que cumprem requisitos e 180 nos demais casos, com correção pela Selic.

Ter prazo em lei é melhor do que não ter. E a diferença entre 30 e 180 dias é meio ano de capital de giro, o que transforma estar em programa de conformidade numa decisão financeira.

O que fazer agora

Isto vale para a sua empresa?

Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

Ver a página de pescado ou agendar o diagnóstico.

Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 7º, e Resolução Normativa nº 032 da SEF/SC; LC 214/2025, art. 39.

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