Pescado
O crédito de ICMS que dorme na indústria de pescado
Diferimento na entrada, exportação na saída, e a conta do que custa carregar o saldo por um ano.
Você tem dinheiro seu parado na conta gráfica há anos, e ninguém nunca sentou para explicar quanto é, de onde veio, nem como se traz de volta.
Por que o crédito se forma
A saída de peixe, crustáceo e molusco capturados com embarcação do próprio contribuinte tem diferimento de ICMS em Santa Catarina, pelo art. 7º do Anexo 3 do RICMS/SC-01, com a leitura fixada na Resolução Normativa nº 032 da SEF/SC.
Atenção à ementa da Resolução Normativa, que é mais restritiva do que a leitura que costuma circular no setor: ela diz que o diferimento alcança a operação de entrada da mercadoria no estabelecimento, e não a operação subsequente de saída, ainda que destinada a comercialização ou industrialização.
Quem monta a operação assumindo a leitura larga corre risco de glosa, e esse é o primeiro ponto a conferir antes de qualquer coisa.
De onde vem o crédito, então
Se a matéria-prima principal entra sem imposto destacado, ela não gera crédito. O crédito que se acumula vem de outro lugar:
- Folha de flandres e embalagem metálica.
- Óleo comestível, sal e demais insumos de processo.
- Cartonagem e material de acondicionamento.
- Energia elétrica, que numa indústria de congelados é linha pesada.
- Frete contratado.
- Peças, docagem e material de manutenção, do lado da armação.
E, quando a maior parte da produção sai por exportação, que é imune com manutenção de crédito, esse crédito não encontra débito contra o que se compensar. Ele fica.
Quanto custa deixar parado
Exemplo numérico · indústria de conserva
Faturamento mensal de R$ 5.000.000, sendo 55% exportação e 45% mercado interno.
Setenta e seis mil reais por ano de custo de capital sobre dinheiro que já é seu. Em cinco anos passa de trezentos e oitenta mil, sem contar a perda de poder de compra do principal.
O que se faz com o saldo
| Caminho | Quando cabe | O que exige |
|---|---|---|
| Reduzir a formação | Sempre. É o mais barato e o menos usado | Rever a estrutura de compras e a origem dos insumos |
| Transferir a fornecedor | Quando a legislação estadual admite para o tipo de crédito | Habilitação e conferência da origem do saldo, crédito a crédito |
| Pedido de ressarcimento | Para o saldo acumulado por exportação | Apuração organizada, documentação e pedido formulado como rotina |
| Compensação com outros débitos | Conforme a hipótese admitida | Análise caso a caso |
A primeira linha é a que mais devolve dinheiro e a que quase ninguém trabalha. Boa parte do saldo se forma por decisão de compra tomada sem olhar o efeito tributário, e não por imposição da lei.
O que a reforma faz com isso
Do lado do armador, o efeito é o mesmo mecanismo com outro nome. A venda de pescado in natura a alíquota zero não gera débito capaz de absorver os créditos das aquisições tributadas, que incluem óleo diesel marítimo, redes, cabos, peças, docagem, gelo, embalagem, energia e equipamentos de bordo.
O saldo credor volta a se acumular, agora em IBS e CBS, e só se converte em caixa mediante procedimento de ressarcimento. Com uma diferença importante: a LC 214/2025 fixa prazos de apreciação, de 30 dias para quem está em programa de conformidade, 60 para os demais que cumprem requisitos e 180 nos demais casos, com correção pela Selic.
Ter prazo em lei é melhor do que não ter. E a diferença entre 30 e 180 dias é meio ano de capital de giro, o que transforma estar em programa de conformidade numa decisão financeira.
O que fazer agora
- Levante o saldo credor de ICMS acumulado hoje, e separe por origem.
- Multiplique o saldo médio pelo seu custo real de capital. Esse número é o que a inércia custa por ano.
- Confira o texto literal do art. 7º do Anexo 3 antes de assumir a leitura larga do diferimento.
- Verifique quais créditos são transferíveis a fornecedor na sua situação.
- Transforme o pedido de ressarcimento em rotina com data no calendário, e não em evento anual que alguém lembra.
- Verifique o que é preciso para entrar em programa de conformidade, pensando em 2027.
Isto vale para a sua empresa?
Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

Quem assina este trabalho
Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.
A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.
Revisado em . Base normativa desta página: RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 7º, e Resolução Normativa nº 032 da SEF/SC; LC 214/2025, art. 39.
