Pescado
A classificação do pescado em IBS e CBS, posição por posição
Peixe fresco em alíquota zero, conserva em alíquota cheia, e a cunha de preço que isso cria na gôndola.
Na reforma, o tratamento do seu produto não depende do que ele é. Depende de onde ele está classificado.
E, no pescado, a mesma espécie pode estar em três tratamentos diferentes conforme a forma de apresentação.
O que a lei classificou
A Lei Complementar 214/2025 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. O anexo que a define relaciona, no mesmo rol de arroz, feijão, leite e carnes bovina, suína e de aves, os peixes das posições 03.02, 03.03 e 03.04.
É classificação expressa, em lei complementar, sem remissão e sem cláusula geral. Quando o Estado brasileiro precisou classificar o pescado para fins de política de alimento, classificou-o no mesmo rol do arroz e do feijão.
| Produto | Tratamento |
|---|---|
| Peixes das posições 03.02, 03.03 e 03.04, espécies de consumo popular | Alíquota zero, Cesta Básica Nacional |
| Salmão, truta, bacalhau, haddock e atum | Alíquota integral, em todas as apresentações |
| Crustáceos, exceto lagostas, e moluscos, exceto ostras | Redução de 60% |
| Peixe vivo, art. 137 | Redução de 60%, com tratamento de insumo agropecuário |
| Conservas e enlatados, posição 16.04 | Alíquota integral |
alíquota zeroredução de 60%alíquota integral
A inversão que a indústria de conserva ainda não computou
Sob o regime de PIS e Cofins que está sendo substituído, o pescado processado era beneficiado com alíquota zero e manutenção de crédito.
Sob IBS e CBS, a matéria-prima adquirida com alíquota zero não gera crédito na entrada, enquanto a saída do produto industrializado é integralmente tributada.
A conserveira piora nas duas pontas ao mesmo tempo. Perde o crédito de entrada que a desoneração da matéria-prima elimina, e passa a recolher integralmente na saída, onde antes não recolhia.
A cunha de preço na gôndola
Sardinha fresca sai com alíquota zero. Sardinha em lata sai com alíquota cheia. As duas competem pelo mesmo orçamento doméstico, na mesma seção do varejo, sob o mesmo critério de preço por unidade de proteína.
E vale lembrar o que a conserva representa em segurança alimentar: proteína animal de baixo custo unitário, estável em prateleira, que dispensa refrigeração, com validade longa, acessível a domicílio de baixa renda e a região sem cadeia de frio consolidada. É exatamente o produto que a política de alimento existiria para proteger.
Por que a classificação virou trabalho de contabilidade
Enquanto o tratamento era por regime, bastava saber em que regime a empresa estava. Agora o tratamento é por mercadoria, e a mesma empresa pode ter linhas de produto em três tratamentos diferentes.
Isso muda quatro coisas na rotina:
- O cadastro de produto passa a ter consequência tributária direta, e NCM errada vira imposto errado.
- A formação de preço passa a ser por linha, e não por empresa.
- A decisão de investir numa linha nova passa a depender da classificação dela.
- O crédito do seu comprador depende da sua nota estar certa, o que muda a sua relação comercial.
O que fazer agora
- Levante todos os seus produtos com a NCM que consta hoje no cadastro.
- Confira cada NCM contra a mercadoria real, porque cadastro antigo costuma ter aproximação.
- Classifique cada linha nos três tratamentos e veja onde a sua margem vai mudar.
- Recalcule o preço das linhas que saem da desoneração, antes de 2027 e não depois.
- Se você tem projeto de linha nova, confira a classificação antes de investir.
- Acompanhe o PLP 80/2025, se você trabalha com sardinha em conserva.
Isto vale para a sua empresa?
Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

Quem assina este trabalho
Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.
A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.
Revisado em . Base normativa desta página: LC 214/2025, Cesta Básica Nacional e art. 137; PLP 80/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados; Nota Técnica ANEDIGA nº 01/2026, Tabela 6.
