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Calculadora

ITCMD, a base em três caminhos

Inventariar, doar agora ou doar depois. A diferença está na base, não na alíquota.

A alíquota é matéria de lei estadual e você informa a do seu estado. O que decide esta conta é outra coisa: a base. Transmitir um imóvel rural a valor de mercado e transmitir quotas de uma estrutura integralizada a valor de declaração são duas bases diferentes para o mesmo patrimônio.

ITCMD, a base em três caminhos


    
  
As duas alíquotas são informadas por você, porque o ITCMD é imposto estadual e cada estado tem a sua lei e o seu calendário de adequação à progressividade obrigatória da EC nº 132/2023 e da LC nº 227/2026. A transmissão pelo valor da declaração da pessoa física apoia-se na Lei nº 9.532/1997, art. 23. A conta não inclui o ITBI na integralização, não trata da avaliação do fisco estadual sobre a base declarada, e não considera a partilha em vida com reserva de usufruto, que muda o momento do fato gerador.

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Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: EC nº 132/2023; LC nº 227/2026; Lei nº 9.532/1997, art. 23.