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Reforma tributária

Simples híbrido: recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Uma decisão comercial disfarçada de decisão tributária, com janela em setembro e em março.

Se você é optante do Simples e vende para outras empresas, existe uma decisão esperando por você numa janela que fecha em setembro. Ela parece tributária. Ela é comercial.

O que as resoluções permitiram

As Resoluções CGSN 190, 191 e 192, de agosto de 2026, permitem ao optante do Simples Nacional escolher recolher IBS e CBS dentro do DAS, como sempre foi, ou fora, pelo regime regular, com direito a crédito integral na cadeia.

O que for recolhido pelo regime regular fica fora da receita bruta do Simples para efeito de faixa.

Por que isso não é uma decisão de alíquota

Se o seu cliente é consumidor final, ele não credita de qualquer forma, e a simplicidade do recolhimento único vale mais. Fique dentro do DAS. É onde a maioria vai ficar, e está certo.

Se o seu cliente é outra empresa no regime regular, a conta muda de natureza. Ele passa a comparar propostas pelo custo líquido depois do crédito, e não pelo preço da nota.

Uma proposta que entrega crédito integral vale mais para ele do que uma proposta mais barata que não entrega. Na prática, você pode cobrar mais e ainda custar menos para o cliente.

O que acontece na mesa de compras do seu cliente

O comprador de uma indústria coloca duas propostas lado a lado. A sua, do Simples, e a de um concorrente do regime regular.

Hoje ele compara os dois preços. A partir de 2027, se você estiver dentro do DAS, ele vai descontar do preço do concorrente o crédito que aquele destaca, e comparar o resultado com o seu preço cheio.

Você perde uma concorrência que ganharia, e nem fica sabendo por quê. O comprador não vai te explicar que a conta dele mudou.

O que pesa do outro lado

Ficar fora do DAS significa apurar, declarar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, com a obrigação acessória correspondente. Para empresa pequena, com estrutura enxuta, o custo de conformidade é real e precisa entrar na conta.

E significa também que a apuração passa a depender do crédito das suas entradas. Empresa de serviço com pouca compra tributada credita pouco, e o benefício de sair encolhe.

Onde cada escolha tende a ser melhor
PerfilTendênciaPor quê
Vende a consumidor finalDentro do DASO cliente não credita, e a simplicidade vale mais
Comércio de varejoDentro do DASMesma razão, com volume alto de operações pequenas
Serviço para empresa, com poucas compras tributadasAvaliarEntrega crédito, mas credita pouco na entrada
Indústria pequena que vende a outra indústriaAvaliar com atençãoEntrega crédito e credita bem, e é onde a conta mais vira
Fornecedor de cooperativa ou de tradingAvaliar com atençãoO cliente é sofisticado e vai fazer essa conta antes de você

As janelas

A escolha se faz em setembro, para o ano seguinte, com uma segunda janela em março. Quem não escolher fica com o padrão, e o padrão pode não ser o melhor para o seu perfil de cliente.

O que fazer agora

Isto vale para a sua empresa?

Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

Ver a página de planejamento tributário ou agendar o diagnóstico.

Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Resoluções CGSN 190, 191 e 192, de agosto de 2026; LC nº 123/2006; LC 214/2025.

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