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Reforma tributária

Split payment: o que ele faz com o seu caixa

Era sobre o cafeicultor. Vira sobre o armador, o produtor e o importador do Vale do Itajaí.

Split payment não muda quanto você paga. Muda quando, e muda por onde.

Hoje o tributo entra na sua conta junto com o preço e sai no mês seguinte, e nesse intervalo ele financia a sua operação. Com o split, ele nunca chega a entrar.

Como funciona

No modelo em desenho, o tributo devido na operação é separado no momento da liquidação financeira. O comprador paga o valor cheio, o sistema de pagamento retém a parcela do IBS e da CBS e a direciona ao fisco, e o vendedor recebe o líquido.

Do ponto de vista do fisco, é a forma mais eficiente de arrecadar já criada: elimina o intervalo entre o fato gerador e o recolhimento, e com ele elimina a inadimplência tributária estrutural.

Do ponto de vista da sua empresa, é uma mudança de capital de giro que ninguém precificou.

O que muda no seu caixa

Hoje, entre receber e recolher, existe um prazo que varia com o calendário de apuração. Nesse prazo o dinheiro do tributo está na sua conta e, na prática, financia estoque, folha e fornecedor.

Não é irregularidade, é como o sistema sempre funcionou. Mas é dinheiro que deixa de existir.

Onde isso pesa mais

Quem vende com prazo e compra à vista. O tributo já sai na liquidação, e o crédito das compras continua entrando na velocidade de sempre. O descompasso aumenta.

Quem opera com margem apertada e giro alto. Distribuição, revenda e atacado sentem mais, porque o valor do tributo sobre o faturamento é grande em relação ao capital próprio.

Quem tem sazonalidade forte. A pesca, a safra e a entressafra concentram faturamento em janelas, e nessas janelas a retenção também se concentra.

Quem já opera no limite do capital de giro. Para esse, a mudança não é de eficiência, é de sobrevivência, e precisa ser antecipada com meses de folga.

O que se sabe hoje sobre o prazo

Em reunião do Comitê Gestor do IBS, em 12 de agosto de 2026, foi anunciado o adiamento da implementação para além de janeiro de 2027, com o recolhimento na liquidação financeira como alternativa opcional no período.

O anúncio se deu em reunião, sem ato publicado até a última revisão deste artigo. A documentação técnica existe: o Ato Conjunto RFB e CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, trouxe o manual e a especificação da plataforma pública.

A leitura prudente é simples: planejamento de 2027 não deve tratar o adiamento como certo. Um anúncio em reunião não é norma, e quem dimensionou o capital de giro contando com ele assumiu um risco que não precisava assumir.

O que fazer antes que ele chegue

Isto vale para a sua empresa?

Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

Ver a página de reforma tributária ou agendar o diagnóstico.

Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: LC 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27/05/2026; reunião do CGIBS de 12/08/2026.

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