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Tributação rural

IRPF do produtor rural: o que muda e como declarar

Livro caixa, resultado presumido de 20%, compensação de prejuízo e a nova tabela.

A declaração do produtor rural tem uma escolha que vale dezenas de milhares de reais e é feita em trinta segundos, quase sempre no automático: apurar pelo livro caixa ou pela presunção de vinte por cento.

As duas formas de apurar

O resultado da atividade rural é a receita bruta menos as despesas de custeio e os investimentos, apurados pelo livro caixa. Alternativamente, o produtor pode optar por presumir o resultado em 20% da receita bruta.

A regra prática é direta: se a sua margem real for maior que 20%, a presunção paga menos. Se for menor, o livro caixa paga menos.

Exemplo numérico · receita de R$ 3.000.000

Margem real de 12% resultado pelo livro caixa R$ 360.000 resultado presumido, 20% R$ 600.000 apurar pelo livro caixa paga menos Margem real de 31% resultado pelo livro caixa R$ 930.000 resultado presumido, 20% R$ 600.000 optar pela presunção paga menos Diferença de base no segundo caso R$ 330.000

Trezentos e trinta mil reais a menos de base tributável, por uma escolha feita na hora de preencher. E a escolha é anual: quem apurou pelo caixa num ano pode optar pela presunção no seguinte.

A depreciação que só existe aqui

Na atividade rural, o bem adquirido para uso na produção é deduzido integralmente no ano da aquisição, e não ao longo da vida útil. Trator, implemento, benfeitoria, instalação e reprodutor entram como investimento e derrubam o resultado do exercício.

O efeito prático é grande: um ano de investimento pesado pode zerar o imposto de um ano bom. E, como a compensação de prejuízo na atividade rural é integral e sem trava, o que sobrar é carregado para os anos seguintes.

Isso é planejamento de verdade, e é legítimo: concentrar a aquisição no ano de resultado alto reduz o imposto sem nenhuma estrutura artificial. Só exige decidir a compra olhando o resultado projetado, e não só o momento do fornecedor.

O prejuízo compensável é um ativo

Prejuízo apurado na atividade rural compensa integralmente resultado de atividade rural em anos seguintes, sem a trava de trinta por cento que existe na pessoa jurídica.

Muita gente carrega saldo de prejuízo e não sabe o valor exato, porque ele fica só na declaração e nunca é acompanhado como se fosse patrimônio. Ele é. E, na hora de decidir entre pessoa física e pessoa jurídica, é um dos itens que mais pesa, porque do outro lado ele vale menos.

O que mudou na tabela em 2026

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, alterou a tributação da pessoa física em três frentes que alcançam o produtor:

O segundo item é o que atinge o produtor de médio e grande porte em cheio, porque o resultado da atividade rural entra na renda anual. O terceiro atinge quem opera por pessoa jurídica ou holding e se remunera por distribuição.

O que costuma estar errado na declaração

O que fazer agora

Isto vale para a sua empresa?

Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

Ver a página de produtor rural ou agendar o diagnóstico.

Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Lei nº 8.023/1990; Lei nº 15.270, de 26/11/2025.

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