Pular para o conteúdo
Início › Artigos › ITR: a área tributável que o CAR p

Tributação rural

ITR: a área tributável que o CAR passou a definir

A Lei 14.932/2024 substituiu o ADA pelo CAR, e a maior parte das declarações ainda é feita pelo critério antigo.

O ITR é o imposto mais barato que o produtor paga e o que mais gera problema, porque ele não é cobrado sobre o que a terra vale. É cobrado sobre o quanto dela você usa.

E o critério que define a área que não conta mudou.

Como a alíquota se forma

A alíquota do ITR sai do cruzamento de duas coisas: o tamanho da área total do imóvel e o grau de utilização, que é a razão entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável.

Ela vai de 0,03% a 20%. A distância entre os dois extremos é de mais de seiscentas vezes, e o que separa uma coisa da outra não é o tamanho: é o grau de utilização.

Como o grau de utilização move a alíquota
SituaçãoEfeito na alíquota
Imóvel pequeno com uso altoFica na base da tabela, próximo do mínimo
Imóvel grande com uso altoSobe pelo tamanho, mas continua em faixa baixa
Imóvel grande com uso baixoVai ao topo da tabela, e é onde o imposto deixa de ser simbólico

Daí a importância de duas contas que quase nunca são feitas com cuidado: o que sai da área aproveitável e o que entra na área utilizada.

A mudança que redefiniu a área tributável

A Lei nº 14.932/2024 substituiu a exigência do ADA, o Ato Declaratório Ambiental, pelo CAR, o Cadastro Ambiental Rural, na apuração da área tributável.

Isso é mais do que troca de sigla. O ADA era uma declaração anual específica para efeito de ITR, feita ao IBAMA, e quem esquecia perdia a exclusão da área. O CAR é o cadastro que praticamente todo imóvel rural já tem, com a informação geoespacial das áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito.

O efeito prático é bom e é ruim ao mesmo tempo. É bom porque deixa de haver uma declaração adicional para lembrar todo ano. É ruim para quem tem CAR desatualizado ou divergente da realidade, porque agora essa divergência aparece diretamente na apuração do imposto.

A consequência que pega gente desprevenida. Se o seu CAR foi feito às pressas anos atrás, com polígono aproximado e áreas ambientais mal delimitadas, ele agora define a sua área tributável. Conferir o CAR virou parte de fazer o ITR, e não uma pendência ambiental separada.

O prazo

Em 2026 a DITR foi entregue entre 10 de agosto e 30 de setembro, pela IN RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50,00, e a primeira quota vence junto com a entrega. É possível parcelar em até quatro quotas.

O que costuma estar errado

Por que isso importa mais do que o valor do imposto

O ITR costuma ser pequeno em reais. Mas a declaração é a fotografia oficial do seu imóvel, e ela é consultada em três momentos que valem muito mais do que o imposto: na contratação de crédito rural, quando o banco confere área e uso; na sucessão, quando a base de cálculo do ITCMD conversa com o valor declarado; e na venda, quando o comprador verifica a regularidade.

Uma DITR mal feita não gera uma multa grande. Ela gera um problema que aparece anos depois, na hora em que você mais precisa que esteja tudo certo.

O que fazer agora

Isto vale para a sua empresa?

Este artigo explica a regra. O que ela faz com o seu caixa depende dos seus números, e essa conta a gente faz junto no diagnóstico, sem custo.

Ver a página de produtor rural ou agendar o diagnóstico.

Retrato de Antonio Nóboa

Quem assina este trabalho

Antonio Nóboa. Contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP, certificado nº 301. MBA em Agronegócios USP/ESALQ. Membro da Sociedade Rural Brasileira. Autor de Finanças Corporativas para o Agronegócio: Da Roça às Tradings, Editora Cátedra, lançamento em 2026.

A primeira conversa pode acontecer na sua empresa.

Antonio Nóboa, contador, CRC RJ-082992/O-1-T. CFO(BR)® certificado pelo IBEF-SP. MBA em Agronegócios USP/ESALQ.
Revisado em . Base normativa desta página: Lei nº 9.393/1996; Lei nº 14.932/2024; IN RFB nº 2.330, de 22/06/2026.

Outros artigos desta categoria